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Como a lei constitucional sobre esse tema não exige requisitos para a mulher se tornar pensionista de seu ex-cônjuge falecido, é inconstitucional qualquer dispositivo de lei federal, estadual ou municipal que estabeleça critérios diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidoras públicas, a favor de seus respectivos cônjuges ou companheiros (CF, artigo 201, inciso V), pois, se assim não o fosse, ocorreria nítida transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, inciso I).

Dessa forma, caso queira, o senhor poderá impugnar esse indeferimento administrativo junto ao Poder Judiciário com a finalidade de se habilitar como pensionista por morte de sua esposa.

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Friday, 08 October 2021 05:00

Rateio de pensão por morte

Se:

- o falecido era segurado da previdência social;

- a senhora comprovar que conviviam em união estável e

- for comprovada a filiação dos filhos, terão direito à pensão por morte, devendo o benefício ser rateado em partes iguais, ou seja, 50% (cinquenta por cento) para cada dependente, com base no artigo 77, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95.

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Sim, está.

Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nos autos do RE nº 602.584, no mês de agosto de 2020, que é constitucional a incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação dos proventos de aposentadoria com o benefício de pensão, através da seguinte tese:

"Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior da EC 19/98, o teto constitucional previsto no inc. 11 do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou o somatório do provento e pensão percebida por servidor."

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No dia 07 de abril foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.985, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de 01 (um) salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus, nascidas do período compreendido entre 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019.

Para o benefício ser concedido, antes, a criança terá que ser submetida à perícia, para fins de constatação da relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus.

Se o seu procedimento administrativo que concedeu a aposentadoria tem mais de 05 (cinco) anos que chegou no Tribunal de Contas da União (TCU), esta Corte perdeu o prazo para questionar qualquer fundamento do ato concessório de sua aposentadoria, posto que no último dia 19 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a seguinte tese:

"Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". (Tema 445 – RE 636.553).

Do lado oposto, ou seja, caso tenha menos de 05 (cinco) anos, poderá ainda discutir sobre a legalidade de sua aposentadoria.

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Se ele deixou a indicação da senhora como beneficiária no contrato, o deferimento do seu pedido na esfera administrativa para início do pagamento da pensão será quase que de imediato.

D´outro lado, caso ele não tenha deixado indicação alguma, a senhora terá que observar o seguinte:

- o regulamento do contrato garante em caso de falecimento de participante - que não tenha declarado em vida nenhum beneficiário - o pagamento do benefício a favor dos beneficiários habilitados pela Previdência Social?

Se sim, e se a senhora comprovar que mantinha união estável com o “de cujus” e é pensionista da Previdência Oficial, terá direito ao recebimento da pensão da previdência privada, posto que restará caracterizada sua condição presumida de dependente do segurado.

Caso contrário, ficará muito complicado receber essa pensão privada.

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Com a promulgação pelo Congresso Nacional da Reforma Previdenciária (EC 103/19) em novembro do ano passado (2019), foi estabelecido o prazo fatal até 31 de julho do corrente ano (2020) para os Estados e municípios adequarem seus respectivos sistemas previdenciários às novas regras de aposentadorias e pensões.

É que, com a PEC Paralela nº 133/19, foi permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios adotarem regimes próprios de Previdência Social com as mesmas regras da União.

O objetivo da Reforma Previdenciária é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social, pois estima-se uma economia de cerca de R$ 800 bilhões em 10 (dez) anos.

Até o momento, apenas os Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Ceará e Pará iniciaram as mudanças nos regimes previdenciários de seus servidores públicos com a aprovação de propostas que alteram suas respectivas legislações para aposentadorias e pensões.

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Com a promulgação pelo Congresso Nacional da Reforma Previdenciária (EC 103/19) em novembro do ano passado (2019), foi estabelecido o prazo fatal até 31 de julho do corrente ano (2020) para os Estados e municípios adequarem seus respectivos sistemas previdenciários às novas regras de aposentadorias e pensões.

É que, com a PEC Paralela nº 133/19, foi permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios adotarem regimes próprios de Previdência Social com as mesmas regras da União.

O objetivo da Reforma Previdenciária é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social, pois estima-se uma economia de cerca de R$ 800 bilhões em 10 (dez) anos.

Até o momento, apenas os Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Ceará e Pará iniciaram as mudanças nos regimes previdenciários de seus servidores públicos com a aprovação de propostas que alteram suas respectivas legislações para aposentadorias e pensões.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, nessa hipótese, é devido o pagamento de pensão mensal a favor do ex-funcionário, por existir conexão entre a atividade desempenhada do bancário (com desempenho de serviços repetitivos inerentes ao trabalho exercido no banco) e as enfermidades desenvolvidas, o que, por si só, caracteriza acidente de trabalho.

Acrescente-se a esse fato que, como a pensão mensal devida tem natureza compensatória, ou seja, objetiva atenuar o acidente de trabalho, não deve incidir imposto de renda sobre a parcela mensal que a senhora deverá receber (artigo 6º, inciso IV, lei nº 7.713/88).

(Processo de referência nº RR-1005-69.2012.5.09.0096)

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Não, não é.

Isso porque, apesar do parentesco com os sogros ser por afinidade, ou seja, com a celebração do matrimônio passam a fazer parte da família (não se dissolvendo, portanto, com o divórcio ou morte do companheiro), inexiste norma legal que preveja a obrigatoriedade na prestação de alimentos a favor dos (ex-)sogros, pois essa só se dá em relação aos parentes em linha reta (ascendentes e descendentes) e na linha colateral, apenas quanto aos irmãos.

Como se pode ver, não há lei que obrigue os parentes por afinidade a pagarem pensão alimentícia, como é o caso dos (ex-)sogros.

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