Displaying items by tag: perigo
Alta tensão e aposentadoria especial
Sim, tem.
Isso porque, já restou dirimida a controvérsia, no sentido de que a exposição à tensão elétrica superior a 250v, independentemente do tempo, caracteriza tempo de aposentadoria especial.
É que, no caso do agente nocivo eletricidade, o potencial danoso não está relacionado à exposição lenta, gradual e contínua, porque pode causar a morte mediante um único contato, a partir de determinada voltagem.
Portanto, nesta situação, o que é protegido não é o tempo de exposição (causador do eventual dano), mas o risco de exposição ao agente danoso, no caso classificado como perigoso, como é o caso da exposição superior a 250v (Decreto nº 53.831/64).
Vigilante, adicional de periculosidade e perícia técnica
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o empregado que é exposto permanentemente a roubos (tais como: transporte de valores; prestação de serviços a bancos) ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade, com base na Lei nº 12.740/2012, que alterou o artigo 193, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Processo de referência: RR-2882-54.2014.5.02.0036.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- funcionário
- celetista
- contrato de trabalho
- vigilante
- transporte de valores
- perigo
- adicional de periculosidade
- perícia
- clt
- alteração
- Lei 12740/2012
- TST
- Justiça do Trabalho
- roubos
- violência física
- direito do trabalho
- verba trabalhista
- villar maia
- advocacia
Oficial de justiça e porte de arma de fogo
Segundo a Instrução Normativa nº 23/2005 da Polícia Federal, os oficiais de justiça têm permissão para porte de arma de fogo no cumprimento de ordens judiciais, porque esses profissionais, no uso de suas atribuições, submetem-se a riscos à sua segurança na execução dos mandados judiciais, porque, não raras vezes, a realização de diligências se dá com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência e, portanto, enquadram-se na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento (parágrafo único, do artigo 18).
Já existem, inclusive, julgamentos nesse mesmo sentido proferidos pelos Tribunais Regionais Federais.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- porte de arma
- fogo
- oficial de justiça
- polícia federal
- PF
- arma
- violência
- exceção
- cumprimento
- atribuição
- mandado judicial
- execução mandado
- perigo
- diligências
- ordem judicial
- direito administrativo
- villar maia
- advocacia
Exposição não habitual a agente perigoso e direito à aposentadoria especial
Sim, tem.
Isso porque, já restou dirimida a controvérsia, no sentido de que a exposição à tensão elétrica superior a 250v, independentemente do tempo, caracteriza tempo de aposentadoria especial.
É que, no caso do agente nocivo eletricidade, o potencial danoso não está relacionado à exposição lenta, gradual e contínua, porque pode causar a morte mediante um único contato, a partir de determinada voltagem.
Portanto, nesta situação, o que é protegido não é o tempo de exposição (causador do eventual dano), mas o risco de exposição ao agente danoso, no caso classificado como perigoso, como é o caso da exposição superior a 250v (Decreto nº 53.831/64).