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Não, não está.

É que, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a seguinte tese sobre esta matéria:

As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.

Como se pode ver, mesmo que a acumulação dos 02 (dois) cargos públicos quanto ao somatório das cargas horárias ultrapasse as 60 (sessenta) horas semanais - mínimo exigido no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) -, o senhor tem direito a acumular o cargo almejado (médico EBSERH) e o que já exerce no INSS (perito), desde que haja compatibilidade de horários entre os vínculos.

Published in News Flash

Não, não está.

É que, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a seguinte tese sobre esta matéria:

As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.

Como se pode ver, mesmo que a acumulação dos 02 (dois) cargos públicos quanto ao somatório das cargas horárias ultrapasse as 60 (sessenta) horas semanais - mínimo exigido no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) -, o senhor tem direito a acumular o cargo almejado (médico EBSERH) e o que já exerce no INSS (perito), desde que haja compatibilidade de horários entre os vínculos.

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No dia 07 de abril foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.985, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de 01 (um) salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus, nascidas do período compreendido entre 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019.

Para o benefício ser concedido, antes, a criança terá que ser submetida à perícia, para fins de constatação da relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus.

Em situações semelhantes a do senhor, os Tribunais pátrios têm condenado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais a favor da vítima, no caso, o médico perito.

É que, os juízes têm interpretado que, diante da omissão do INSS em dar condições de segurança no ambiente de trabalho (omissão em promover a segurança dos servidores configura negligência do Estado, em relação ao ambiente de trabalho), surge o dever de indenizar o agredido, pois, durante o exercício de seu trabalho e dentro de seu consultório - local em que os trabalhadores esperam que haja mínimas condições de segurança -, foi atacado por um segurado.

Dessa forma, sendo impossível mensurar a angústia e o abalo psíquico pelo qual ainda passa nos dias posteriores ao esfaqueamento, tem-se condenado o INSS no pagamento de indenização por danos morais.

Published in Direito Administrativo
Thursday, 21 February 2019 08:19

Você sabe quem é o perito médico previdenciário?

Quem vem acompanhando diariamente as redes sociais do escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria, sabe que desde o dia 29/01/2019, vem sendo publicadas importantes modificações na área previdenciária do RGPS, realizadas pela edição da Medida Provisória nº 871/2018 que aborda, dentre outras matérias, as revisões dos benefícios por incapacidade; pensão por morte; auxílio-reclusão; salário-maternidade; carência; aposentadoria rural; certidão de tempo de contribuição; LOAS. Ressalte-se, por oportuno, que em alguns temas tratados pela MP 871/18 (caso de doenças graves/incapacitantes), há a previsão de realização de perícia médica, posto que relevantes para concessão/cancelamento/revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Por conta disso, importante explicitar que as perícias médicas são executadas pelo perito médico federal, carreira criada pela Medida Provisória nº 765/29/12/2016 e que, citados profissionais, recebem bônus de desempenho institucional por cada identificação de fraude na concessão/revisão de benefícios, bem como pelas conclusões dos processos. Acompanhem nossas plataformas digitais e fiquem por dentro de assuntos jurídicos de seu interesse. Acessem: site (www.villarmaia.adv.br), Face (Villar Maia Advocacia e Instagram (@villarmaiaadvocacia)

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