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Sou personal trainer. Tenho vínculo empregatício com a academia de ginástica onde dou 90% das aulas?
Dificilmente, o senhor conseguirá comprovar o vínculo empregatício junto a este estabelecimento, posto que ausente a subordinação, que é requisito essencial para que se caracterize a relação de trabalho, de modo que lhe garanta os direitos de: carteira de trabalho assinada, férias anuais, décimo terceiro salário, FGTS, INSS, ... .
É que, na condição de personal trainer, o senhor tem autonomia para dar as suas aulas, nos horários que escolher e aos alunos que contrataram seus serviços, bem como, o senhor pode não comparecer, sem necessidade de comunicar previamente à administração da academia.
Acrescento que, em outros casos análogos ao do senhor, o Tribunal do Superior do Trabalho (TST) tem entendido que, nestas situações, há uma parceria, e não, relação de emprego.