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STF homologa acordo celebrado entre INSS e MPF
Na quarta-feira passada (09/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a definição de prazos máximos para a análise e a conclusão dos processos administrativos.
Confira, por oportuno, alguns desses prazos:
- auxílio-doença: 45 dias a contar do protocolo do pedido pelo segurado;
- pensão por morte: 60 dias a contar do protocolo do pedido pelo segurado;
- salário-maternidade: 30 dias a contar do protocolo do pedido pelo segurado;
- perícia médica: 45 dias, após o seu agendamento, podendo esse prazo ser ampliado para 90 dias, em situações excepcionais, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento para os servidores (peritos).
Já no caso de cumprimento de decisão judicial (tutela/liminar de urgência), deve-se observar o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Estes prazos começarão a valer 06 (seis) meses depois da homologação do acordo pelo STF, ou seja, a autarquia-previdenciária terá que honrar com os termos assumidos a partir de junho/2021.
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INSS e condenação em dano moral por má prestação do serviço
Isso porque, já está em tramitação o Projeto de Lei nº 5.763/2019, que prevê o pagamento de dano moral, a favor do segurado do INSS, quando ocorrer:
a) atraso no pagamento do benefício previdenciário;
b) cancelamento indevido de benefícios e
c) demora na perícia médica.