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Cada vez mais frequentes têm sido as decisões que concedem aposentadoria por invalidez a segurados portadores de epilepsia, conquanto que a perícia conclua pela incapacidade total e permanente da pessoa, pois, em regra, predomina a natureza parcial da incapacidade dessa doença.

Para ilustrar o afirmado acima, faz-se necessária a transcrição de trecho do julgado do Processo nº 00.42799-48.2017.4.01.9199/RO, onde uma segurada epilética do INSS teve seu pedido de concessão de aposentadoria por invalidez acolhido pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), com base no laudo judicial conclusivo. Vejamos:

O laudo pericial é categórico em afirmar que a parte autora padece de epilepsia de difícil controle e que, mesmo com o uso de medicação adequada, continua apresentando episódios compulsivos, o que a incapacita definitivamente para o exercício de funções de alto risco, inclusive, a habitual (serviços gerais). Acrescentou o expert que a enfermidade é grave, evolutiva, traumática, degenerativa e irreversível” (Relator juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana).

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Wednesday, 20 February 2019 10:17

Novidade do INSS

A partir de hoje, 20/02/2019, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) transformará, de forma automática, o benefício de Auxílio Doença para Aposentadoria por Invalidez, ou seja, sem burocracia. Mas atenção, a transformação automática somente ocorrerá quando o laudo do perito do INSS sugerir a aposentadoria por invalidez. A transformação automática ocorrerá também quando o laudo pericial concluir, na mesma perícia, que o(a) segurado(a) tem direito à aposentadoria por invalidez, acompanhada de acréscimo de 25% em seu valor. As mudanças foram divulgadas pelo INSS no último dia 13 de fevereiro, através do Memorando-Circular nº 4/DIRSAT/INSS. Acompanhem nossas plataformas digitais e fiquem por dentro de assuntos jurídicos de seu interesse (Site: www.villarmaia.adv.br/Facebook: Villar Maia - Advocacia/Instagram: @villarmaiaadvocacia)
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