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Aprovação em concurso público e convocação para curso de formação após anos, via publicação no Diário
Os Tribunais brasileiros, em casos análogos ao relatado pela senhora, têm se posicionado no sentido de que o longo transcurso de prazo (no seu caso foram 07 anos!) entre a publicação da aprovação do(a) candidato(a) nas etapas do concurso e a sua convocação para a matrícula no curso de formação, via Diário Oficial da União (DOU), obriga a administração pública a intimar também, pessoalmente, o(a) candidato(a) aprovado(a), a fim de assegurar sua ciência inequívoca da convocação.
Dessa forma, a senhora tem grandes chances de reverter judicialmente sua eliminação do certame, para que a administração seja condenada a convocá-la no próximo curso de formação para provimento do cargo em que foi aprovada, tanto por publicação do DOU, como com a realização de sua intimação pessoal no seu endereço indicado.
Prova de vida dispensará o comparecimento do segurado nas agências bancárias e nos postos de atendimento do INSS
Ainda no ano corrente (2019), o INSS pretende pôr em prática a realização de prova de vida dos segurados pelo aplicativo “Meu INSS”, por meio de biometria (leitura da digital) e de identificação facial (gravação de vídeo de cerca de dois segundos, falando apenas uma palavra).
Espera-se também que os próprios bancos ofereçam a prova de vida por biometria através de seus aplicativos e/ou dos caixas eletrônicos.
O objetivo é facilitar o procedimento para os segurados, em especial, para aqueles com problemas de locomoção, bem como reduzir custos para o cidadão que acaba tendo que pagar deslocamento e alimentação para realizar a prova de vida pessoalmente.
Dessa forma, caso implementado com sucesso esse novo sistema no INSS, não será mais necessário o deslocamento do segurado até sua respectiva agência bancária a fim de fazer a prova de vida.
Contribuições previdenciárias atrasadas
Para realizar o pagamento das contribuições em atraso, o segurado deverá comparecer no INSS para acertar ou obter a autorização para o recolhimento fora do prazo, pois é a autarquia-previdenciária que decide se aceita ou não o aporte extemporâneo.
No caso das pessoas que têm acesso à internet, a guia de recolhimento com o valor atualizado poderá ser obtivo pelo site www.inss.gov.br. D’outro lado, os contribuintes que têm dificuldade digital, como os idosos, poderão comparecer nas agências da Previdência Social, a fim de realizar todo o procedimento necessário pessoalmente.
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