Displaying items by tag: pontuação
Concurso público e atribuição de pontos na prova de títulos
O senhor pode solicitar à banca examinadora, através de recurso administrativo, a apresentação dos títulos acadêmicos do concorrente, que comprovem que as pontuações concedidas estão em consonância com o edital regulamentador.
Caso lhe seja negado o pedido, poderá impugnar essa negativa na justiça, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pois a divulgação desses dados não caracteriza ofensa à intimidade e à honra da pessoa.
Tive lançado em meu prontuário pontuação referente a infrações, que são objeto de recurso. Está correto?
Se o senhor recorreu das multas lançadas em seu prontuário e o recurso administrativo ainda não teve concluído o julgamento, a penalidade não deve ser aplicada até a apuração final dos fatos.
Dessa forma, caso queira, poderá questionar este procedimento do órgão na justiça, a fim de que as multas lançadas sejam excluídas.
Pontuação "0" na prova de títulos por ausência de apresentação de histórico escolar
Já existem alguns entendimentos no âmbito do Poder Judiciário no sentido de que a banca examinadora de concurso público não deve atribuir pontuação zero aos títulos de candidato, pelo simples fato de não ter sido apresentado o histórico escolar correspondente, conquanto que o interessado tenha apresentado certificado e/ou diploma de conclusão de cursos de graduação; especialização e/ou mestrado/doutorado durante a etapa de avaliação de títulos.
É que, para essa corrente, a exigência de apresentação do histórico escolar junto ao certificado e ao diploma pode fazer com que o formalismo predomine sobre a fé-pública e a presunção de veracidade presentes nos documentos apresentados.
Dessa forma, o senhor poderá, caso queira, questionar a atribuição da nota “0” pela banca examinadora na sua prova de títulos, a fim de obter pontuação condizente com sua experiência profissional e formação acadêmica na área específica de atribuição ao cargo, que prestou concurso.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- concurso público
- prova de títulos
- banca examinadora
- certificado
- diploma
- conclusão
- curso
- graduação
- especialização
- mestrado
- doutorado
- pontuação
- zero
- formação acadêmica
- histórico escolar
- formalismo
- experiência
- títulos
- candidato
- direito administrativo
- villar maia
- advocacia
Remoção e critério de classificação
Como no âmbito do concurso público deve ser respeitada a ordem de classificação dos candidatos visando à sua convocação, nomeação e posse, no concurso de remoção também deve ser obedecido este mesmo critério, ou seja, o de classificação.
Ao contrário, ocorreria violação à regra constitucional de preferência na ordem classificatória, pois resultaria na eliminação de participante que obteve pontuação superior à de outro concorrente, o que é vedado no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Acesso à informação no concurso público
O senhor pode solicitar à banca examinadora, através de recurso administrativo, a apresentação dos títulos acadêmicos do concorrente, que comprovem que as pontuações concedidas estão em consonância com o edital regulamentador.
Caso lhe seja negado o pedido, poderá impugnar essa negativa na justiça, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pois a divulgação desses dados não caracteriza ofensa à intimidade e à honra da pessoa.