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O senhor tem mais 04 (quatro) anos para, querendo, esperar pela resposta da autarquia-previdenciária sobre sua solicitação de revisão de benefício, SEM perder esse direito, pois, nessa situação (quando o INSS não aprecia o pedido administrativo do segurado), o prazo para reclamar na justiça, é de 10 (dez) anos, a contar da data que o assunto se tornou controvertido (isto é, a data do seu protocolo no INSS).

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10 (dez) anos, a contar do dia de concessão do benefício que pretende solicitar a revisão.

Esse prazo se aplica tanto aos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à publicação da Medida Provisória nº 1596, convertida na Lei nº 9.528/1997, como aos posteriores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também pacificou essa questão, através dos autos do RE nº 626.789/SE.

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