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Servidores não devolverão valores recebidos por meio de precatórios
Após 03 (três) anos de recebimento de precatório federal, um grupo de servidores da Funasa de Sergipe foi surpreendido com intimação da justiça para devolver o que tinha recebido.
Inconformado, o grupo contratou este escritório de Advocacia, que recorreu da decisão que determinou o pagamento de modo ilegal e arbitrário, no prazo exíguo de 15 (quinze) dias, tendo a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acolhido o pedido dos servidores, no sentido de suspender, definitivamente, a cobrança da devolução dos valores recebidos em 2017, vez que não pode ser invertido o polo da relação processual executiva, passando a executada (Funasa) à condição de autora dentro da mesma ação de execução para formular pedido contra a parte exequente (servidores).
Até porque, o ente público não dispõe de título judicial a amparar a cobrança de tais quantias nos autos do processo onde foram pagos precatórios a favor dos particulares.
Decisão que determinou devolução de valores recebidos mediante precatório, é suspensa pelo TRF5
Após quase 03 (três) anos de recebimento de precatório federal, um grupo de servidores da Funasa de Sergipe foi surpreendido com intimação da justiça para devolver o que tinha recebido.
Inconformado, o grupo contratou este escritório de Advocacia, que recorreu da decisão que determinou o pagamento de modo ilegal e arbitrário, no prazo exíguo de 15 (quinze) dias, tendo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acolhido o pedido de tutela (liminar) formulado, no sentido de suspender a cobrança da devolução dos valores recebidos em 2017, pois o desembargador federal vislumbrou que não se poderia inverter o polo da relação processual executiva, passando a executada (Funasa) à condição de autora dentro da mesma ação de execução para formular pedido contra a parte exequente (servidores).
Até porque, o ente público não dispõe de título judicial a amparar a cobrança de tais quantias nos autos do processo onde foram pagos precatórios a favor dos servidores.