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Prazo para cobrança de depósitos de FGTS
No tocante às ações judiciais ajuizadas até 13 de novembro de 2019, ou seja, já em curso quando da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Tema 608 (iniciado em 13/novembro/2014 e finalizado em nov/2019), o trabalhador tem o prazo de 30 (trinta) anos para cobrar a falta dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – prescrição trintenária.
Dessa forma, nos demais casos, o prazo é de 05 (cinco) anos (prescrição quinquenal), com base no artigo 1º, do Decreto nº 7 20.910/1932.
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Prazo para solicitar a conversão de licença-prêmio em pecúnia
O senhor tem direito ao recebimento em dinheiro desse período de licença-prêmio não usufruído e nem utilizado para ir à inatividade, conquanto que ainda não tenha passado o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão de sua aposentadoria (e não da homologação pelo Tribunal de Contas da União - TCU). Precedente: RESp nº 1.591.726.