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Friday, 06 August 2021 05:00

Serviços presenciais no INSS

Através de Portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2021, restou instituído o serviço de atendimento especializado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para agendamentos presenciais em demandas que não podem ser resolvidas por meio remoto.

O agendamento será feito preferencialmente por meio do número de telefone 135 e, somente em casos excepcionais, as agências do INSS podem efetuar o agendamento.

Foi criada uma lista de situações nas quais poderá haver o atendimento presencial:

- atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais;

- órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços; 

- consultas à consignação administrativa; 

- pensão mensal vitalícia de seringueiros e seus dependentes; 

- pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE)

- pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida, na qual há, principalmente, má-formação dos membros anteriores  e

- contestação de nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), ferramenta que identifica doenças e acidentes relacionados a determinada atividade profissional.

Também entram na lista os casos de requerimentos concluídos sem atendimento devido a falha operacional; solicitação de retificação da comunicação de acidente de trabalho (CAT); parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); e necessidade de ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico.

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Por meio de Portaria publicada no dia 17 de maio de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou algumas normas para a concessão do auxílio-doença, com o objetivo de facilitar esse procedimento para os segurados.

Destacam-se as que seguem abaixo:

- o segurado não poderá ser recusado sem a realização de perícia médica presencial;

- caso o interessado não responda no prazo, terá o pedido arquivado, mas não negado. Logo, poderá refazer o pedido imediatamente, caso queira;

- se o trabalhador precisar se afastar do trabalho por doença poderá receber o auxílio-temporário por incapacidade apenas pela análise e aprovação de sua documentação médica, tais como atestados, laudos e relatórios de exames (assim como em 2020);

- o agendamento para a realização da perícia médica presencial pode ser feito pelo serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica” pelo canal da internet Meu INSS;

- permissão para a análise documental de beneficiários que estão na fila de espera para passar pela perícia presencial, por meio do Meu INSS, sem alteração da data do benefício. Apenas para as cidades onde as agências estiverem eventualmente fechadas por conta da pandemia Covid-19 ou cujas salas de perícia estejam inadequadas; nas unidades que estejam trabalhando com déficit de peritos superior a 20% ou quando o agendamento para perícia registrar um intervalo de espera superior a 60 (sessenta) dias;

- no auxílio-doença, sem perícia, o beneficiário não poderá pedir a prorrogação dos pagamentos, quando o prazo de 90 (noventa) dias for ultrapassado. Nesta situação, deverá apresentar um novo pedido junto ao INSS;

- sem limite de valor para pagar o auxílio-doença (em 2020, a aprovação de um auxílio por incapacidade pela análise da documentação médica garantia apenas o pagamento de um salário mínimo. O restante do valor, caso a média salarial do segurado garantisse um benefício maior, só poderia ser liberada após a realização da perícia presencial). 

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Tuesday, 10 November 2020 05:00

Empresas já podem se cadastrar para teleperícia

Divulgamos nas redes sociais do escritório, desde o dia 27/outubro, o serviço de teleperícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que alcançará somente pedidos de concessão de auxílio-doença temporário e os funcionários de empresas que têm convênio com o INSS.

Na semana passada (primeira semana do mês de novembro), a autarquia-previdenciária iniciou o cadastramento de empresas para a realização de teleperícia.

Cerca de 750 mil pessoas aguardam o atendimento.

Registre-se, por oportuno, que para as empresas (pequenas) que não possuem médico do trabalho, resta mantida a perícia presencial no INSS.

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Tuesday, 27 October 2020 05:00

INSS inicia teleperícia

Na sexta-feira passada (23/outubro), o governo federal definiu a data de 06 de novembro para o início da teleperícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O serviço beneficiará os segurados com doença ocupacional que estejam acompanhados do médico do trabalho das empresas.

Para as empresas (pequenas) que não possuem médico do trabalho, resta mantida a perícia presencial no INSS.

Registre-se, por oportuno, que para as empresas de médio e grande porte, há obrigatoriedade de ter médico do trabalho, por conta disso, é grande o número de segurados que poderia ser atendido pelo novo sistema, que deverá ser mais rápido que a perícia presencial.

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Foi aprovada regra que desobriga as escolas e universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020, por conta da pandemia da Covid-19.

Dessa forma, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.

Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos, com a possibilidade de antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios.

O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no SUS no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A norma também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.

Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.

Pelo visto, permite-se o estabelecimento de um período de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia.

Assim, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries.

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Depois de publicada a Resolução nº 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as Cortes nacionais vêm retomando, aos poucos, as atividades presenciais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reiniciou suas atividades presencialmente, de modo gradual, na segunda-feira, dia 29 de junho.

Enquanto que os Tribunais de Justiça do Pará e do Maranhã, no dia 1º de julho.

Já o TJ/AP retornou ontem (06/julho/2020).

Confira também o calendário de outros Tribunais que divulgaram o retorno de suas atividades presenciais:

- TJ/DF: Portaria 72/20 estabelece plano de retomada a partir de 3 de agosto. 

- TJ/GO:  Decreto 1.272/20 determina retorno gradativo das atividades no Poder Judiciário goiano a partir de 1º de agosto. 

- TJ/RS: Resolução 11/20 altera para dia 15 de julho o recomeço do expediente externo no Judiciário gaúcho e a fluência dos prazos referentes aos processos físicos.

- TJ/SC: Resolução 17/20 prevê retomada gradual do atendimento presencial no dia 3 de agosto. 

- TJ/TO: Portaria22/20 prorroga teletrabalho até 10 de julho e mantém prazos processuais normalmente. Portaria 23/20 determina retorno gradual das atividades presenciais a partir de 13 de julho.

- TRF da 1ª região: Resolução presidencial 10.468.182 prorroga o regime de Plantão Extraordinário até o dia 2 de agosto e determina retomada a partir de 3 de agosto. 

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Tendo em vista:

a) a grande procura pelos serviços advocatícios do escritório nesse período de pandemia do coronavírus, em relação a questões previdenciárias (tanto de servidor público, como de contratos celetistas), trabalhistas, de família, do consumidor, administrativas, dentre outras;

b) que o Poder Judiciário continua funcionando normalmente através do trabalho remoto (teletrabalho), dando andamento aos processos e apreciando os casos urgentes e que

c) o escritório se encontra localizado em prédio totalmente higienizado, inclusive, com álcool em gel em todos os andares

A equipe Villar Maia Advocacia - ao mesmo tempo que reitera que está trabalhando “home office” -  informa às pessoas que têm dificuldade no manuseio com eletrônicos (e-mails, site, redes sociais, whatsapp), que está realizando atendimentos presenciais no escritório, via prévio agendamento pelo(a) interessado(a).

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Tendo em vista os esforços de todas as áreas para conter a propagação do coronavírus, o escritório Villar Maia Advocacia resolveu suspender, desde ontem (19/03/2020), o atendimento presencial de seus clientes e parceiros até que a situação se normalize.

Contudo, continuaremos trabalhando e atendendo nossos clientes através de telefone (83-9.8803-6906/whatsapp); e-mail (villarmaia@villarmaia.adv.br); Facebook (Villar Maia Advocacia); Instagram: @villarmaiaadvocacia) e site do nosso escritório (www.villarmaia.adv.br).

Por fim, registre-se que os ajuizamentos das ações judiciais e o cumprimento dos prazos processuais continuarão sendo realizados normalmente, através de “home office”, até porque, os processos judiciais do escritório são todos eletrônicos.

À disposição.

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Tendo em vista os esforços de todos os setores para conter a propagação do coronavírus, o escritório Villar Maia Advocacia resolveu suspender, a partir de hoje, o atendimento presencial de seus clientes e parceiros até que a situação se normalize.

Contudo, continuaremos trabalhando e atendendo nossos clientes através de telefone (83-9.8803-6906/whatsapp); e-mail (villarmaia@villarmaia.adv.br); Facebook (Villar Maia Advocacia); Instagram: @villarmaiaadvocacia) e site do nosso escritório (www.villarmaia.adv.br).

Por fim, registre-se que os ajuizamentos das ações judiciais e o cumprimento dos prazos processuais continuarão sendo realizados normalmente, através de “home office”, até porque, os processos judiciais do escritório são todos eletrônicos e o Poder Judiciário, até o momento, não suspendeu suas atividades.

À disposição.

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Sunday, 14 July 2019 13:46

Novidades no INSS

1 - Na semana passada (10/07/2019), o INSS implementou a disponibilização de 90 (noventa) serviços pela internet ou ainda pelo telefone 135, de modo que, o(a) segurado(a) não precisará sair de casa para obter o que necessita, pois bastará acessar o site oficial da previdência e clicar na aba “Meu INSS”, mediante prévio cadastro.

Dessa forma, ficaram de fora apenas 06 (seis) serviços que, portanto, não dispensam o atendimento presencial, são eles: perícia médica, avaliação social, vista ou carga de processos (consultas ao processo), realização de prova de vida, devolução de documentos e outros cumprimentos de exigências.

Estima-se que com os novos serviços à distância (internet ou telefone), serão atendidos, por mês, 670mil segurados(as).

2 – Na sexta-feira, dia 12/07/2019, o INSS iniciou novo pente-fino nos benefícios previdenciários com indícios de irregularidade, com base na MP 871/2019, já exaustivamente discutida nos posts anteriores no primeiro semestre do ano corrente por este escritório (vide postagens anteriores).

A Autarquia-Previdenciária informou que cessará o benefício que durante o processo do pente-fino for identificado como concedido com acúmulo indevido, valor incorreto ou no caso de óbito do beneficiário.

O segurado terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, contados da data que tiver ciência da notificação do INSS.

No caso dos benefícios rurais, esse prazo será em dobro, ou seja, 60 (sessenta) dias.

Na hipótese do benefício ser suspenso, após a análise da defesa, o(a) segurado(a) poderá recorrer para a Junta de Recursos, no prazo de 30 (trinta) dias, através do site “Meu INSS”.

O corte do benefício será realizado pelo INSS somente se o(a) segurado(a) não recorrer da decisão administrativa ou se essa última, mesmo com a interposição de recurso, for mantida pela Junta de Recursos.

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Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
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