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Desde o último dia 12 de abril de 2021 que entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que determina as novas regras de trânsito.

Confira, por oportuno, algumas das modificações:

Validade da CNH

Como era:

- Validade de 5 anos para condutores de até 65 anos.

- Validade de 3 anos para condutores com mais de 65 anos.

Como está:

- Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.

- Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.

- Validade de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

***Essas regras sempre dependem de avaliação médica.

Pontuação

Como era:

- 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações.

Como está:

- 20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas.

- 30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima.

- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.

Porte do documento

Como era:

- A lei obriga o porte do documento quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, é permitida também a versão digital da CNH.

Como está:

- O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Uso da cadeirinha

Como era:

- Crianças de até 7 anos precisam estar na cadeirinha própria para transporte.

Como está:

- A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.

Aulas noturnas na formação de condutores

Como era:

- Durante o curso prático dos CFCs, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido o mínimo de 1 hora/aula no período noturno.

Como está:

- A nova lei revoga o artigo que dispõe sobre essa obrigatoriedade.

Uso da luz baixa em rodovias

Como era:

- O condutor deve manter os faróis do veículo acesos, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite.

Como está:

- O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite; mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Advertência por escrito

Como era:

- Penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses. Além disso, a penalidade pode ser imposta se a autoridade de trânsito entender cabível.

Como está:

- Fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Identificação do condutor infrator

Como era:

- Quando o infrator não for identificado imediatamente, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.

Como está:

- O prazo passará de 15 dias para 30 dias.

Bônus - Boa conduta

Com as novas regras, será criado o RNPC - Registro Nacional Positivo de Condutores, para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Fonte: Migalhas.

Published in Direito Civil

Na semana passada, foram divulgadas notícias pelas mídias, no sentido de que o governo federal, via Decreto presidencial, prorrogará o programa que permite a suspensão do contrato de trabalho por mais 02 (dois) meses, enquanto que a redução da jornada de trabalho e de salário serão por mais 30 (trinta) dias.

Os detalhes da nova medida ainda estão sendo analisados e têm como objetivo evitar mais perdas de empregos pelos brasileiros.

Registre-se, por oportuno, que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

Published in Diversos

No último dia 07 de maio, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.342/2020, que incluiu as atividades de construção civil e indústrias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, como também consideradas essenciais.

A vigência da regra iniciou com a publicação do Decreto no DOU.

Published in Diversos

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