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O senhor deve renunciar ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido judicialmente para, via de consequência, ser determinado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda-o ou, em sendo o caso, cancele a implantação do citado benefício, tendo em vista que o benefício deferido na esfera administrativa lhe é mais vantajoso.

Neste caso, inclusive, o senhor mantém o direito de receber as parcelas pretéritas (atrasadas), através da ação judicial, até a data de implantação do benefício mais benéfico, reconhecido no orbe administrativo.

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