Displaying items by tag: previdenciário
Prazo para requerer benefício previdenciário da justiça
Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não respondeu ao seu pedido de concessão de benefício previdenciário, o prazo sequer iniciou para o senhor reclamar alguma irresignação na justiça.
É que, nas causas em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, se não houver a recusa administrativa expressa e formal do INSS, não ocorre a prescrição (perda de prazo para reclamar do direito).
Como se pode ver, conforme relatado, o senhor pode ajuizar ação judicial, pois seu direito não foi atingido pelo instituto da prescrição.
Entretanto, se a autarquia-previdenciária tivesse negado seu pedido, o senhor teria apenas 05 (cinco) anos contados da ciência do indeferimento para levar a questão para ser analisada junto ao Poder Judiciário.
Acumulação de seguro-desemprego com benefício previdenciário
Não, não é, pois os Tribunais assentaram o entendimento de que é vedado esse tipo de acumulação (seguro-desemprego + benefício previdenciário).
A exceção existe apenas se o benefício for pensão por morte ou auxílio-acidente. Em um ou n´outro caso, será legal o recebimento em conjunto.
Prazo para solicitar reembolso de descontos indevidos na previdência PRIVADA
Durante algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o prazo (a prescrição) de 03 (três) anos para a parte interessada ter direito ao reembolso do que pagou indevidamente.
Felizmente, em decisão recente, a Terceira Turma do STJ modificou o entendimento anterior para definir que o direito de pleitear a restituição de descontos indevidos feito por plano de previdência complementar/privada prescreve em 10 (dez) anos, com base no artigo 205, do Código Civil de 2002.
Desse modo, caso a senhora impugne, de imediato, esses descontos ilegais da sua previdência complementar, terá direito à restituição de todas as parcelas que pagou a mais.
Processo de referência: REsp nº 1.803.627.
Tenho previdência privada que vem realizando descontos indevidos há mais de 07 anos. Acontece que só descobri recentemente. Ainda tenho prazo para reclamar a restituição desses descontos?
Durante algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o prazo (a prescrição) de 03 (três) anos para a parte interessada ter direito ao reembolso do que pagou indevidamente.
Felizmente, em decisão recente, a Terceira Turma do STJ modificou o entendimento anterior para definir que o direito de pleitear a restituição de descontos indevidos feito por plano de previdência complementar/privada prescreve em 10 (dez) anos, com base no artigo 205, do Código Civil de 2002.
Desse modo, caso a senhora impugne, de imediato, esses descontos ilegais da sua previdência complementar, terá direito à restituição de todas as parcelas que pagou a mais.
Processo de referência: REsp nº 1.803.627.
Sabia que é possível a acumulação de indenização por dano material com benefício previdenciário?
Um bancário, que adquiriu doença laboral, teve sua pretensão acolhida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para receber de maneira acumulada, a indenização por danos materiais com o benefício previdenciário-acidentário.
Isso porque, para o ministro relator do recurso do funcionário do banco, Alberto Bresciani, que foi acompanhado pelos seus pares:
“(...) essas prestações não se confundem (benefício previdenciário com a indenização por danos materiais), uma vez que possuem naturezas distintas, uma civil e outra previdenciária, estando a cargo de pessoas diversas. Considerando, portanto, não haver óbice à sua cumulação, deferiu o pagamento da indenização por dano material, sem o desconto do benefício previdenciário”
Dessa forma, o bancário passará a receber as 02 (duas) verbas, de modo simultâneo, sem sofrer qualquer abatimento, além dos atrasados com atualização.
Processo de referência: ARR nº 20454-79.2017.5.04.0030.
Reconhecido tempo de trabalho desempenhado com menos de 12 anos de idade
A regra atual e vigente da Constituição Federal é a exigência da idade mínima de 16 anos para o trabalho e a de 14 para o caso do aprendiz, pois a finalidade da norma é evitar a exploração infantil.
Contudo, através de construção jurisprudencial, há uma tendência atual para se reconhecer o trabalho, para fins previdenciários, mesmo que a idade no desempenho da atividade esteja abaixo da norma constitucional.
Anteriormente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais admitiu o período de trabalho antes dos 12 anos.
Agora, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do AREsp nº 956.558 que, através do voto-vista da ministra Regina Helena Costa, reconheceu o labor de um segurado, antes dos seus 12 anos de idade:
“Em caráter excepcional e quando devidamente comprovada a atividade laborativa, é possível sua mitigação de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o tempo de trabalho seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família”.
Dessa forma, caso o senhor tenha provas de que trabalhou antes dos 12 anos, terá grandes chances de computar esse tempo para fins de concessão/revisão de aposentadoria.
Aposentados e pensionistas conseguem permanecer nas regras antigas do desconto do PSSS
A justiça comum estadual deferiu a tutela a favor de procuradores aposentados e pensionistas do Estado de Alagoas para que os descontos da previdência continuem incidindo apenas sobre os valores que excedem os limites dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e não mais sobre o salário mínimo, como vinha sendo cobrado.
A alegação dos procuradores e que foi acolhida pela magistrada, é de que essa nova cobrança é inconstitucional, por conta da regra da base de cálculo.
Acidente de trabalho e direito à pensão por morte
Se a senhora era/é dependente financeira do seu filho, tem direito a solicitar o pagamento da pensão por morte, porque, neste caso, estão preenchidos os requisitos legais para concessão do benefício previdenciário por morte: dependência econômica e falecimento de segurado em acidente de trabalho.
Pensão por morte de filho
Para uma pessoa ser beneficiária da pensão por morte, faz-se necessário o preenchimento de 03 (três) requisitos:
a) comprovação do óbito;
b) qualidade de segurado(a) do(a) falecido(a) e
c) dependência econômica do familiar em relação à pessoa que morreu.
Dessa maneira, caso a mãe do segurado falecido preencha os requisitos listados acima, terá direito ao recebimento de pensão por morte do seu filho, desde a data da solicitação no âmbito administrativo.
Prazo para perícia médica
Imagine a seguinte situação: o segurado do INSS adoece e, então, solicita a concessão de benefício previdenciário.
Por ter como fundamento doença, faz-se necessária a realização de perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Acontece que, comumente, a marcação da perícia não acontece com brevidade, e o segurado doente, fica sem trabalhar, pois sem condições, bem como fica sem receber benefício algum, pois a perícia ainda não se realizou.
O caso descrito acima acontece milhares de vezes, todos os dias no Brasil e, por conta disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, em data a ser definida, se é possível ou não ao Poder Judiciário fixar prazo para que o INSS realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.
Processo de referência: RE 1.171.152.