|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: previdência oficial

Monday, 09 May 2022 05:00

Previdência privada e companheiro(a)

Se ele deixou a indicação da senhora como beneficiária no contrato, o deferimento do seu pedido na esfera administrativa para início do pagamento da pensão será quase que de imediato.

D´outro lado, caso ele não tenha deixado indicação alguma, a senhora terá que observar o seguinte:

- o regulamento do contrato garante em caso de falecimento de participante - que não tenha declarado em vida nenhum beneficiário - o pagamento do benefício a favor dos beneficiários habilitados pela Previdência Social?

Se sim, e se a senhora comprovar que mantinha união estável com o “de cujus” e é pensionista da Previdência Oficial, terá direito ao recebimento da pensão da previdência privada, posto que restará caracterizada sua condição presumida de dependente do segurado.

Caso contrário, ficará muito complicado receber essa pensão privada.

Published in News Flash
Tuesday, 19 January 2021 05:00

Reajuste dos benefícios do INSS

Na semana passada, dia 13/janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o reajuste nas aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem valores acima do mínimo.

O teto dos benefícios do INSS passou de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57 e as contribuições serão reajustadas em 5,45% nos salários de janeiro, que são pagos no mês subsequente (fevereiro).

Assim, quem contribui sobre um salário-mínimo, vai ter desconto de R$ 82,50 na folha, caso o piso seja de R$ 1.100,00.

Contudo, se o governo corrigir o salário-mínimo pelo INPC, o piso poderá chegar ao valor de R$ 1.102,00 e, nesta situação, a contribuição passa a ser de R$ 82,65.

Confira, por oportuno, os percentuais:

- 7,5% para até um salário-mínimo (R$ 1.100,00);

- 9% para salários entre R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48;

- 12% para salários entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22

- 14% para salários entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57

Como se pode ver, as taxas são progressivas.

O que significa dizer que, por exemplo: uma pessoa que recebe R$ 2.100,00 pagará 7,5% sobre R$ 1.100,00 e 9% sobre o restante, R$ 1.100,00, o que resulta numa contribuição no valor total de R$ 172,50.

Published in News Flash
Tuesday, 29 December 2020 05:00

Mudança de gênero e direito à pensão por morte

Segundo a Lei nº 8.213/1991, a pensão por morte é um benefício previdenciário devido ao conjunto de dependentes do segurado falecido.

Registre-se, por oportuno, que mesmo que o texto legal não faça referência a cônjuge ou companheiro transgênero, é certo que, por construção jurisprudencial (ou seja, decisões dos Tribunais), a verificação do direito ao pensionamento vem sendo realizada de forma absolutamente igualitária, independentemente de as pessoas envolvidas na relação serem transgêneros ou cisgêneros.

Como se pode ver, se a senhora comprovar que:

- continuou casada;

- a dependência econômica não cessou e

- o “de cujus” era segurada da previdência oficial, fará “jus” ao recebimento da pensão por morte, posto que restará demonstrado que o fato de ter havido mudança do nome do cônjuge não alterou seu estado civil e, portanto, não interferiu na relação do casal.

Published in News Flash

Se ele deixou a indicação da senhora como beneficiária no contrato, o deferimento do seu pedido na esfera administrativa para início do pagamento da pensão será quase que de imediato.

D´outro lado, caso ele não tenha deixado indicação alguma, a senhora terá que observar o seguinte:

- o regulamento do contrato garante em caso de falecimento de participante - que não tenha declarado em vida nenhum beneficiário - o pagamento do benefício a favor dos beneficiários habilitados pela Previdência Social?

Se sim, e se a senhora comprovar que mantinha união estável com o “de cujus” e é pensionista da Previdência Oficial, terá direito ao recebimento da pensão da previdência privada, posto que restará caracterizada sua condição presumida de dependente do segurado.

Caso contrário, ficará muito complicado receber essa pensão privada.

Published in News Flash
Thursday, 13 February 2020 05:00

Modificações do salário-família único

Com a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019 (artigo 27) – REFORMA DA PREVIDÊNCIA -, ocorreram modificações no salário-família.

O salário-família será pago apenas àquelas pessoas que tenham renda mensal bruta inferior a R$ 1.425,56 (hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com correção pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no valor fixo e único atual de R$ 48,52 (quarenta e oito vírgula cinquenta e dois centavos), até que nova lei discipline seu valor.

Published in News Flash
Monday, 10 February 2020 05:00

Sobre o salário-maternidade

Atualmente, o salário-maternidade é pago aos segurados da previdência (seja a oficial – INSS ou a própria) que precisam se ausentar da atividade laboral, em razão de:

- nascimento de uma criança

- aborto não criminoso (espontâneo)

- adoção ou guarda judicial

O valor pago a título de salário-maternidade é igual ao salário/remuneração recebido no exercício da função que a pessoa esteja exercendo.

No âmbito da iniciativa privada e serviço público da maior parte dos Estados e Municípios, o tempo de licença-maternidade é de 04 (quatro) meses, ou seja, 120 (cento e vinte) dias corridos.

Já na esfera do serviço público federal o tempo de licença-maternidade é de 06 (seis) meses, isto é, 180 (cento e oitenta) dias contínuos.

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia