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Não, não é.

Isso porque, os Tribunais Superiores decidiram, recentemente, que a isenção do imposto de renda de pessoa física (IRPF) para aposentadoria por doenças graves também deve ser aplicada aos benefícios de previdência complementar privada, seja essa última paga em uma única parcela ou por mês.

Como se pode ver, caso queira, vale a pena impugnar o indeferimento do seu pedido na esfera administrativa, junto ao Poder Judiciário.

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Tuesday, 19 October 2021 12:05

Percentuais distintos na previdência privada

Se a senhora constatou que no mesmo plano de previdência privada contratado pelo casal, há percentuais distintos entre homens e mulheres para o cálculo de aposentadoria complementar, de modo que seu benefício será em valor inferior ao do seu cônjuge, essa cláusula é inválida, pois inconstitucional.

Como se pode ver, não está correto e, querendo, poderá impugnar esses termos do plano de previdência privada, pois não pode existir percentuais diferentes por conta do sexo.

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Como a situação do contribuinte individual que recebe auxílio-doença (incapacitado temporariamente para o trabalho) é idêntica à de qualquer outro segurado empregado (artigo 28, parágrafo 9º, “a’, da Lei n.º 8.212/91), o senhor, enquanto estiver em gozo do benefício, não precisará recolher valores destinados à contribuição previdenciária.

Entretanto, caso o faça (ou já o tenha feito), com receio de perder sua qualidade de segurado, poderá, posteriormente, requerer a restituição dos valores pagos durante o período em que esteve incapacitado e recolheu quantias aos cofres previdenciários.

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É bem verdade que é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria no regime próprio de previdência social dos servidores públicos previsto no artigo 40 da Constituição Federal/1988, exceto aquelas decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da regra constitucional, quais sejam:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos privativos de médico;

d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Entretanto, apesar do senhor não se enquadrar em nenhuma das hipóteses elencadas acima, pois seu cargo no âmbito federal não é técnico ou científico, mas sim, de agente administrativo, existem alguns julgados que entendem que essa vedação não pode se aplicar ao seu caso, visto que o senhor está sujeito a dois regimes de previdência distintos: um no âmbito federal e outro no âmbito estadual (ou seja, fontes diferentes), com base na ressalva contida no artigo 11, da EC 20/98.

Desse modo, caso queira discutir essa impugnação administrativa na justiça, tem chances de se aposentar como Professor do Estado, bem como permanecer com sua aposentadoria federal (sem ter que renunciar a nenhuma delas).

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Se a senhora constatou que no mesmo plano de previdência privada contratado pelo casal, há percentuais distintos entre homens e mulheres para o cálculo de aposentadoria complementar, de modo que seu benefício será em valor inferior ao do seu cônjuge, essa cláusula é inválida, pois inconstitucional.

Como se pode ver, não está correto e, querendo, poderá impugnar esses termos do plano de previdência privada, pois não pode existir percentuais diferentes por conta do sexo.

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Durante algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o prazo (a prescrição) de 03 (três) anos para a parte interessada ter direito ao reembolso do que pagou indevidamente.

Felizmente, em decisão recente, a Terceira Turma do STJ modificou o entendimento anterior para definir que o direito de pleitear a restituição de descontos indevidos feito por plano de previdência complementar/privada prescreve em 10 (dez) anos, com base no artigo 205, do Código Civil de 2002.

Desse modo, caso a senhora impugne, de imediato, esses descontos ilegais da sua previdência complementar, terá direito à restituição de todas as parcelas que pagou a mais.

Processo de referência: REsp nº 1.803.627.

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Durante algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o prazo (a prescrição) de 03 (três) anos para a parte interessada ter direito ao reembolso do que pagou indevidamente.

Felizmente, em decisão recente, a Terceira Turma do STJ modificou o entendimento anterior para definir que o direito de pleitear a restituição de descontos indevidos feito por plano de previdência complementar/privada prescreve em 10 (dez) anos, com base no artigo 205, do Código Civil de 2002.

Desse modo, caso a senhora impugne, de imediato, esses descontos ilegais da sua previdência complementar, terá direito à restituição de todas as parcelas que pagou a mais.

Processo de referência: REsp nº 1.803.627.

Não, não é.

Isso porque, os Tribunais Superiores decidiram, recentemente, que a isenção do imposto de renda de pessoa física (IRPF) para aposentadoria por doenças graves também deve ser aplicada aos benefícios de previdência complementar privada, seja essa última paga em uma única parcela ou por mês.

Como se pode ver, caso queira, vale a pena impugnar o indeferimento do seu pedido na esfera administrativa, junto ao Poder Judiciário.

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Wednesday, 05 February 2020 05:00

Filho maior, inválido e direito à pensão

Se ele comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido e essa invalidez for total, permanente e anterior à data do óbito do instituidor da pensão, sim, ele terá direito a ser pensionista.

Caso contrário, não consiga preencher todos os requisitos mencionado acima, será meio complicado dele conseguir a concessão da pensão por morte do pai.

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Monday, 27 January 2020 05:00

Laudo emitido por fisioterapeuta tem validade?

Segundo a Lei nº 12.842/2013, o diagnóstico de doenças; a emissão de atestados e realização de perícias médicas são atividades privativas dos médicos.

Dessa forma, a constatação de sua incapacidade para o trabalho para que tenha direito à concessão de aposentadoria por invalidez deve ser feita, obrigatoriamente, por profissional da área de Medicina.

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