|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: procedimento administrativo

Wednesday, 16 February 2022 18:47

Perda de função pública e aposentadoria

No final de fevereiro/2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão “apertada”, decidiu que a cassação da aposentadoria não é decorrência lógica de condenação por improbidade, com base na própria Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 – que não prevê perda de cassação da aposentadoria.

Logo, essa última não pode ser uma das consequências de eventual condenação de servidor público por improbidade.

Como se pode ver, a pena de perda da função pública não pode ser convertida em cassação de aposentadoria.

Pontue-se, por oportuno, que isso não significa dizer que, uma vez decretada a perda do cargo por improbidade, o Poder Público não possa requisitar a cassação dos proventos, através da seara adequada, ou seja, instauração de processo administrativo disciplinar.

Processo de referência: EREsp nº 1.496.347.

Published in News Flash

Se a senhora possui provas (declarações) de que há compatibilidade de horários entre os 02 (dois) cargos públicos, tem direito a permanecer em ambos os cargos.

Isso porque, a única exigência legal é de que exista compatibilidade de horários entre dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (essa última hipótese é a da senhora).

Dessa forma, inexiste acumulação ilegal de cargos, no seu caso.

Published in News Flash
Friday, 18 February 2022 05:00

PAD e inelegibilidade

Sim, porque os servidores que são demitidos do serviço público, como consequência de condenação em processo administrativo disciplinar (PAD), estão automaticamente inelegíveis, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Existe exceção para esse posicionamento, apenas se a pena aplicada no PAD tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, via ação judicial proposta pelo servidor condenado na esfera administrativa.

Published in News Flash

No final do mês de fevereiro/2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão “apertada”, decidiu que a cassação da aposentadoria não é decorrência lógica de condenação por improbidade, com base na própria Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 – que não prevê perda de cassação da aposentadoria.

Logo, essa última não pode ser uma das consequências de eventual condenação de servidor público por improbidade.

Como se pode ver, a pena de perda da função pública não pode ser convertida em cassação de aposentadoria.

Pontue-se, por oportuno, que isso não significa dizer que, uma vez decretada a perda do cargo por improbidade, o Poder Público não possa requisitar a cassação dos proventos, através da seara adequada, ou seja, instauração de processo administrativo disciplinar.

Processo de referência: EREsp nº 1.496.347.

Published in News Flash

Na sua defesa, a senhora pode e deve alegar todos os fundamentos necessários para que o processo administrativo instaurado conclua pela regularidade das suas acumulações.

Contudo, no que diz respeito à exigência da portaria conter a exposição detalhada dos fatos a serem apurados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mesma não é necessária (Súmula nº 641, STJ).

Dessa forma, sua defesa deverá se concentrar em outras questões, e não, na contida na sua pergunta.

Published in News Flash

Se a senhora possui provas (declarações) de que há compatibilidade de horários entre os 02 (dois) cargos públicos, tem direito a permanecer em ambos os cargos.

Isso porque, a única exigência legal é de que exista compatibilidade de horários entre dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (essa última hipótese é extamente o caso da senhora).

Dessa forma, inexiste acumulação ilegal de cargos, no seu caso.

Published in News Flash

De acordo com a Constituição Federal/88, a senhora tem direito a continuar recebendo as 02 (duas) aposentadorias, posto que há legalidade na acumulação de dois cargos públicos civis que a senhora assumiu antes da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98.

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia