Displaying items by tag: profissão
Sou formada em contabilidade e, por isso, tenho inscrição no respectivo Conselho de Classe. Acontece que por ter deixado de exercer a profissão de contadora há 2 anos, parei de pagar as anuidades, motivo pelo qual, venho sendo alvo de cobranças... .
Há uma tendência dos Tribunais Superiores em reconhecerem que a obrigação de pagar as anuidades ao respectivo Conselho profissional somente se encerra com o cancelamento formal (por escrito) da inscrição, e não somente que o indivíduo tenha deixado de exercer as atividades relacionadas ao seu ramo, sob pena dessas cobranças de anuidades, serem tidas como legítimas.
É que, para os desembargadores que têm apreciado esse tema, a obrigação de pagar a anuidade independe do exercício da profissão para a qual se inscreveu a pessoa no Conselho de sua categoria.
Em outras palavras, o entendimento majoritário desse assunto é de que ainda que não exerça sua atividade profissional, é cabível a cobrança das anuidades, enquanto permanecer formalmente vinculado ao órgão fiscalizador.
Assim, procure o CRC para fazer um acordo e pagar as anuidades desses últimos anos, bem como, concomitantemente, cancelar formalmente sua inscrição.
Insuficiência de provas materiais e concessão de benefício previdenciário
No âmbito jurídico, cada caso é um caso.
E nas ações que discutem direitos previdenciários (concessão/revisão de benefícios), não poderia ser diferente.
Desse modo, há uma tendência nos Tribunais brasileiros em deferirem a concessão de benefício, mesmo com a ausência de prova documental de que exerceu determinada profissão efetivamente, conquanto que o(a) segurado(a) demonstre a informalidade da profissão, bem como a dificuldade em comprovar o desempenho da atividade.
A situação mais recente sobre esse tema aconteceu nos autos do Processo nº 00.24690-30.2010.4.01.9199/MG, onde uma segurada conseguiu obter aposentadoria por idade rural, por ter comprovado apenas que:
a) tinha a idade mínima exigida por lei (55 anos de idade);
b) foi casada com um lavrador e
c) 02 (duas) certidões de registro de imóveis rurais com área total aproximada de 06 (seis) alqueires.