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Com a aprovação do projeto de lei (PL) que determina o registro eletrônico do histórico de vacinações administradas na rede pública de saúde, a “cartela física” (de fácil extravio) será substituída pela carteira digital de vacinação, que será administrado e consultado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, os dados de vacinação devem ser incorporados ao Conecte SUS, plataforma online já existente, onde constará todo o histórico de vacinação do cidadão.

Fonte: Agência Brasil.

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Foi aprovado em julho passado, o crédito de até 40 bilhões, por meio do Programa Emergencial de Suporte e Empregos, para pequenas e médias empresas arcarem com as folhas de salários dos funcionários durante o período da pandemia do coronavírus.

Segundo o texto originário, o empréstimo poderá financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses, contemplando também os empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

As empresas que aderirem ao programa não poderão demitir funcionários na proporção em que participarem do programa.

Por exemplo: se a linha de crédito acessada cobrir 100% da folha de pagamento, então nenhum empregado poderá ser demitido sem justa causa por 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Se a linha de crédito cobrir 75% da folha, então um quarto dos trabalhadores poderá ser demitido, e assim sucessivamente.

Em nenhuma hipótese, o contratante poderá se valer dos recursos para finalidade diferente do pagamento de salários ou verbas trabalhistas. Se for constatado outro tipo de gasto, o vencimento da dívida será antecipado.

Para pedir o empréstimo, a empresa interessada deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões.

Essas operações de empréstimo (adesões) poderão ocorrer até 31 de outubro deste ano (2020).

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Essa questão restou, definitivamente, definida pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF`s) que decidiu que o mutuário tem direito tanto à reparação material, como à moral.

E que, no caso desse último, é irrelevante verificar se os vícios de construção comprometem ou não a habitabilidade do imóvel adquirido para fins de caracterização do abalo moral, pois o prejuízo já é suficientemente conhecido pela experiência comum, decorrente da impossibilidade de fruição plena do bem pelo adquirente.

A tese restou firmada nos seguintes termos:

O dano moral decorrente do abalo gerado pela impossibilidade de usufruir plenamente do imóvel adquirido para moradia é conhecido pela experiência comum e considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato.”

Processo de referência: 5001481-17.2018.4.04.7215.

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Por conta do estado de exceção que ainda vicencíamos no Brasil, foi sancionada lei que prorroga o prazo originário de 60 (dias) para a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia da Covid-19 por igual período.

Registre-se, por oportuno, que a prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, tendo em vista que o prazo primeiro concedido de 60 (sessenta) dias já se esgotaram, a fim de evitar, ainda mais, o aumento de pessoas desempregadas.

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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1282/20, que tem a finalidade de minimizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia do coronavírus, a favor das microempresas e das empresas de pequeno porte (Pronampe).

Nesse programa nacional de apoio há a previsão de criação de linha de crédito especial no valor de R$ 10,9 bilhões, bem como contém menos exigências para as empresas de pequeno porte e as microempresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.

O prazo para pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses e juros de 3,75% ao ano.

D´outro lado, as empresas não podem rescindir contrato de trabalho, sem justa causa, no período entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela.

A operacionalização será feita pelo Banco do Brasil e corresponderá à metade da renda bruta anual calculada no exercício de 2019.

O projeto prevê ainda a participação de cooperativas de crédito e bancos cooperativos.

As instituições financeiras que participarem custearão 20% do valor de cada financiamento, sendo que os 80% restantes virão de recursos da União utilizados no programa.

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Wednesday, 26 February 2020 05:00

Imposto de renda 2020

Na quarta-feira passada, dia 19/02, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras para a declaração de imposto de renda do ano corrente (2020).

Destaca-se a seguinte novidade: tempo menor para o pagamento da restituição.

É que, em 2020, serão apenas 05 (cinco) lotes de pagamento, ao invés de 07 (sete), como ocorreu em 2019, bem como o período de pagamento de restituição compreenderá os meses de maio e setembro.

Os contribuintes poderão fazer a declaração a partir do dia 02 de março, às 08:00, até o dia 30 de abril, sendo que o aplicativo para a declaração já está disponível para download desde o dia 20 de fevereiro.

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Não, não tem.

Isso porque, já restou definido expressamente na Lei nº 12.871/2013, que inexiste direito adquirido para os médicos cooperados estrangeiros de permanecer nos quadros de agentes públicos da saúde pública, ainda que já tenham sido vinculados ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil” (artigos 17 e 18, parágrafo 3º).

Dessa forma, com o fim da cooperação Brasil – Cuba, aquele profissional não pode mais permanecer no “Projeto mais Médicos do Brasil”, a partir da condição de ser (ou de já ter sido) vinculado a esse programa social.

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