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Prazo para troca de itens comprados pela internet está próximo de ser definido
Por conta do Projeto de Lei nº 745/2021, que regulamente a troca de produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico, em caso de vício de qualidade ou de quantidade de fácil constatação, encontra-se perto de ser definido o prazo para o desfazimento do negócio.
Caso sancionado, de acordo com o texto originário, quem optar pela substituição devolverá a mercadoria, com acessórios e a nota fiscal, sendo as despesas custeadas pelo fornecedor, que deverá enviar o novo produto em prazo não superior ao da primeira entrega acrescido de 48 (quarenta e oito) horas.
Além disso, conforme a Proposta, o descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa norma já prevê a possibilidade de devolução do dinheiro ou de abatimento no preço.
CPF deverá ser o único número de identificação geral do país
Um pouco antes do Natal, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.422/19, que estabelece que o número do CPF será o único de registro geral (RG) em todo o país.
Caso esse projeto se converta em lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos (INSS – NIT, CTPS, CNH), do registro civil de pessoas naturais (nascimento, casamento e óbito) ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
A vigência prevista é de 12 (doze) meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF, o prazo será de 24 (vinte e quatro) meses.
Projeto de lei prevê pagamento de pensão alimentícia até os 21 anos de idade do filho
Já encontra-se em tramitação desde o final do ano passado, o Projeto de Lei, sob o nº 4740/2020, que estabelece alteração no Código Civil de 2002, pois dispõe que a pensão alimentícia será paga pelo pai até o filho completar 21 (vinte e um) anos de idade, independentemente de decisão judicial.
Caso aprovada, essa nova regra não alcança os filhos com invalidez.
PL prevê transferência do saldo positivo de conta corrente de pessoa falecida para a poupança
Tramita desde o início do último trimestre de 2020, o Projeto de Lei nº 4.789/2020 que determina que o saldo da conta corrente de pessoa falecida deverá ser transferido para a conta poupança, logo após ocorrer o bloqueio da primeira (conta corrente).
Com essa medida, o numerário passará a integrar o espólio que será dividido entre os herdeiros legais.
O objetivo é evitar que os recursos depositados em conta corrente se desvalorizem, enquanto não há a realização do inventário e a partilha de bens.
Pessoas inadimplentes, porque foram demitidas durante o período de pandemia não poderão ter seus nomes negativados
Encontra-se em tramitação o Projeto de Lei nº 4.633/2020 que veda a inscrição, em cadastros de proteção ao crédito, dos empregados que forem demitidos durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
Para os parlamentares, a medida proposta pode ajudar esses trabalhadores e suas famílias a enfrentar o período de desemprego de maneira menos traumática.
Síndicos são obrigados a comunicar maus-tratos de animais
Se sancionado o Projeto de Lei nº 4.438/2020, os síndicos terão apenas 24 (vinte e quatro) horas para comunicar à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a bichos, tanto nas unidades autônomas, como nas áreas comuns dos condomínios, a contar da data do conhecimento do fato.
Redução do valor das mensalidades
Com a suspensão das aulas presenciais (Lei nº 13.979/2020) e a continuidade da mesma, por conta da pandemia do novo coronavírus, tramita o Projeto de Lei nº 1.163/2020, que prevê a redução de, no mínimo, 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada de ensino.
Dessa forma, uma vez aprovado, os valores das mensalidades sofrerão considerável diminuição no seu valor.
Impossibilidade de pagar o plano de saúde por conta do coronavírus
O inciso II, do artigo 13, da Lei nº 9.656/98 dispõe que a suspensão ou a rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde (para processos firmados a partir de 1999) somente poderá ocorrer, se o consumidor ficar inadimplente por mais de 60 dias e se foi notificado até o 50ª dia da inadimplência.
Já para os contratos mais antigos, não há uma norma específica. Nessa hipótese, portanto, o consumidor deve observar o que reza o contrato assinado (inclusive, se há cláusula abusiva).
No mais, informo ao senhor que tramita Projeto de Lei, sob o n.º 846/2020, que prevê a vedação à suspensão ou à rescisão unilateral do contrato individual de Plano Privado de Assistência à Saúde ou dos contratos de produtos de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para fins de enfrentamento à Covid-19.
Dessa forma, verifique, por favor, qual foi a data que assinou o contrato com seu plano de saúde para saber em qual hipótese se enquadra para adoção das medidas cabíveis, bem como, acompanhe a tramitação desse PL, que muito lhe interessa.
Suspensão do prazo de validade dos concurso públicos federais
Já em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.441/20 prevê a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos no âmbito da Administração direta da União, bem como a indireta (autarquias, fundações públicas, empresas publicadas, sociedades de economia mista), enquanto durar o estado de calamidade pública.
Após o término desse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante, conforme previsto no edital de cada certame.
O projeto prevê ainda a suspensão de prazos de validade dos concursos públicos federais com resultados já homologados.
Validade indeterminada das receitas médicas
Na semana passada, dia 07 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna indeterminado o prazo de receitas médicas, enquanto durar o estado de calamidade pública instituído pelo governo federal, em razão da pandemia do Covid-19.
Caso sancionada, essa medida valerá apenas para o receituário de medicamentos simples e de uso contínuo, bem como inclui os remédios odontológicos.
Como se pode ver, não fazem parte do texto desta PL, a medicação de uso controlado (tarja preta), antibióticos e antidepressivos (continuam com a necessidade de retenção da receita na farmácia e obediência ao prazo determinado de validade, conforme regras previstas pela Anvisa).