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Sem necessidade de atestado médico para afastamento
Já aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei nº 702/20 garante o afastamento por 07 (sete) dias dos empregados infectados pelo coronavírus ou que tiveram contato com doentes, sem apresentação do atestado médico, desde que o empregador seja notificado de imediato.
Na hipótese de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do 8º dia: o atestado médico; documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Essa regra terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública, declarado via Decreto-Legislativo nº 06/2020.
Atualmente, esse PL aguarda a sanção do Presidente.
Leis brasileiras tentam se adequar à pandemia do coronavírus
Na sexta-feira passada, dia 03/04/2020, o plenário do Senado aprovou o texto-base do Projeto de Lei nº 1179/2020, que visa à modificação de pontos do Direito Privado e a suspensão de outros dispositivos até o final do ano, em decorrência do novo coronavírus, para evitar a ampliação do “calote generalizado” e práticas anticoncorrenciais.
Dentre eles, podemos destacar os seguintes:
- A vigência da lei de proteção de dados é adiada;
- Suspende prazos de prescrição. Impede contagem de tempo de usucapião;
- Delimita os efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20/3/2020 (data do decreto legislativo) e impede alegações de caso fortuito para dívidas antigas. Impede o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas;
- Restringe até 30/10/20 o direito de devolução de mercadorias em delivery após 7 dias de uso em razão das dificuldades logísticas;
- Permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual;
- Restringe acesso a condomínios e dá poderes ao síndico para maior controle durante a pandemia;
- Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domicílio até 31/10/2020. Prazos para abertura e fim de inventários e partilhas são adiados;
- Algumas práticas anticoncorrenciais deverão ser avaliadas pelo Cade levando em conta a pandemia;
- Contratos agrários podem ser prorrogados.
Telemedicina é aprovada no Senado
Depois da publicação da Portaria nº 467/20 do Ministério da Saúde, em 23 de março, o Senado aprovou na terça-feira passada (31/03/2020), o Projeto de Lei nº 696/20, que libera o uso da telemedicina (exercício da Medicina com suporte tecnológico para assistência, pesquisa, prevenção de doença e lesões e promoção de saúde) durante a pandemia do Covid-19 no Brasil.
A finalidade é desafogar hospitais e centros de saúde com atendimento de pacientes à distância, por meio de recursos tecnológicos, como as videoconferências.
Ao sugerir o uso do recurso da telemedicina, o médico deverá esclarecer ao paciente as formas de pagamento, bem como as limitações. Por exemplo: impossibilidade de realizar exames que exijam coleta de material.
Há ainda previsão de utilização da telemedicina para após a pandemia do novo coronavírus.
O texto agora aguarda apenas a sanção presidencial.
Senado aprova estabilidade provisória para trabalhadoras adotantes
No último dia 11 de fevereiro, o Senado Federal aprovou o texto do Projeto de Lei nº 796/2015, que prevê a estabilidade de 05 (cinco) meses no trabalho para trabalhadoras adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção.
Este PL aguarda agora a análise pela Câmara dos Deputados.
INSS e condenação em dano moral por má prestação do serviço
Isso porque, já está em tramitação o Projeto de Lei nº 5.763/2019, que prevê o pagamento de dano moral, a favor do segurado do INSS, quando ocorrer:
a) atraso no pagamento do benefício previdenciário;
b) cancelamento indevido de benefícios e
c) demora na perícia médica.
Você sabia que as pessoas de baixa renda e desempregadas poderão ficar isentas da taxa de inscrição em concursos públicos?
Isso porque, tramita o Projeto de Lei nº 5080/2019 que visa à isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos o(a) candidato(a) desempregado(a) que não receba seguro-desemprego ou quem tenha renda mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos.
A PL objetiva beneficiar os 13 milhões de brasileiros desempregados.
Estágio curricular pode ser considerado como experiência profissional?
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados já aprovou a PL 2.762/19 para que o estágio curricular seja considerado como experiência profissional.
O objetivo é reduzir o número de desempregados que, na sua maioria, é composta por pessoas jovens.
Para o autor do citado Projeto de Lei, Flávio Nogueira:
"em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado".
Dessa forma, espera-se que a transformação do estágio curricular em experiência profissional melhorará a empregabilidade dos jovens, que é a parcela da população mais atingida pelo desemprego.