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Trabalhadoras grávidas e lactantes estão proibidas de exercer atividades insalubres
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para suspender norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses.
O relator fundamentou seu posicionamento na Constituição Federal/88 que garante a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, posto que, caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher, quanto da criança:
“A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, ressaltou o ministro.