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INSS e novos prazos
Desde o dia 10 de junho de 2021, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encontra-se com novos prazos para concessão ou rejeição de benefícios solicitados junto ao órgão previdenciário, que podem variar de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, a contar do protocolo do pedido.
No caso de pensão por morte, o pedido passa para o prazo de 60 (sessenta) dias. Já a liberação de benefícios de aposentadoria (exceto por invalidez) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 90 (noventa) dias.
As perícias médicas e a avaliação social também sofreram modificação e passaram a ter o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Na hipótese de local de difícil acesso, aumenta para 03 (três) meses.
Anteriormente, o prazo genérico era de 45 (quarenta e cinco) dias para o INSS apreciar os pedidos de benefícios.
Os canais de comunicação para requerer benefícios continuam os mesmos, quais sejam: telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Pedido de concessão de auxílio-doença, excesso de prazo e pagamento sem perícia
Em meados de novembro passado (2020), iniciou a tramitação do Projeto de Lei nº 4.708 na Câmara dos Deputados, que prevê a obrigação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de 01 (um) salário mínimo, caso a perícia médica não seja realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da solicitação do segurado.
Entretanto, o pagamento só será realizado se o segurado tiver cumprido os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.
Servidor público, atividade política e direito à remuneração
Na condição de servidor público, o senhor tem direito de exercer atividade política.
Entretanto, só poderá receber a licença remunerada (vencimentos integrais), a partir da data de homologação do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, e não, da data de protocolo de seu pedido.