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Você sabia que o tempo de serviço voluntário será considerado para concurso do Ministério Público?
No dia 17 de dezembro de 2019 foi publicada a Resolução nº 206/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê que o tempo de serviço voluntário passará a ser considerado nos concursos públicos para ingressar nas carreiras do Ministério Público.
Para tanto, o candidato deverá comprovar a prática reiterada de atos que demandem uso de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 04 (quatro) horas semanais durante 01 (um) ano.
É que, com essa nova regra, deixou de existir distinção entre a advocacia voluntária (artigo 1º, par. 1º, da Resolução CNMP 40/2009) e o serviço voluntário prestado por bacharel em Direito.
Em outras palavras, passou a ser considerada atividade jurídica, àquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do bacharelado em Direito, o serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem conhecimentos jurídicos.
Condicionar reembolso de cirurgia à previa comunicação à seguradora, é prática abusiva
Não raras vezes, brasileiros que viajam ao exterior sofrem acidentes pessoais e, devido à exigência legal de fazerem o seguro-viagem, atravessam o oceano devidamente cobertos, caso ocorra algum tipo de sinistro.
Acontece que, em casos de emergências e urgências, por vezes, não há tempo hábil do segurado de comunicar à respectiva seguradora sobre o acidente ocorrido e, quando vem a solicitar o reembolso das despesas, obtém resposta negativa, sob esse argumento.
Acontece que os Tribunais brasileiros têm adotado o posicionamento de que a cláusula que condiciona o pagamento da indenização à comunicação prévia junto à seguradora, é abusiva, tendo, na maioria dos casos, condenado as seguradoras no reembolso das despesas despendidas com antecipação de voo, como também com as cirurgias/procedimentos. Além de condenar as seguradoras no pagamento de indenização por dano moral.