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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu este tema, no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação, desde que ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, para fins de preservação do equilíbrio financeiro.

Dessa forma, caso sua situação se enquadre na hipótese acima, está correta a citada cobrança.

Caso contrário, a atitude do plano de saúde de cobrar a coparticipação é ilegal.

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A dúvida do senhor é bastante pertinente, pois em todo o país há decisões conflitantes sobre esse assunto, pois alguns magistrados entendem que a responsabilidade é toda da operadora do plano de saúde, enquanto que outros se posicionam no sentido de que, sendo a internação por transtornos psiquiátricos superior a 30 (trinta) dias, o usuário é responsável pelo pagamento de parte dessa internação hospitalar.

Dessa forma, a fim de pôr fim à essa controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá em breve essa questão, através do ProAfR no REsp nº 1.755.866-SP.

Caso defina que a responsabilidade é toda do plano de saúde, independentemente da quantidade de dias de internação, o senhor é quem terá razão. Caso contrário, será legal a cobrança feita diretamente à sua mãe e, dessa forma, terá que arcar com parte da internação hospitalar.

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