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Benefício de Prestação Continuada - BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assistencial não foi totalmente regulamentado, pois depende de ato próprio para tratar da autorização do acesso aos dados bancários do requerente, para fins de solicitação, concessão e revisão do citado benefício, com vigência a partir de 90 (noventa) dias da publicação da MP nº 871/2019.
Certidão de tempo de contribuição (CTC) do INSS
O INSS emitirá Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), para fins de contagem recíproca, ainda que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS tenha sido prestado por servidor público ao próprio ente instituidor, inclusive nas situações de averbação automática.
Entretanto, é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, nos seguintes casos:
a) para período em que não se comprove a efetiva contribuição, para fins de contagem recíproca, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual prestador de serviço; e
b) para períodos de benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16 de dezembro de 1998, data da edição da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998.
Prazo para salário-maternidade
O prazo para pedir o salário maternidade passa a ser de até 180 dias (seis meses) a contar do fato gerador do benefício.
Como ficam os segurados presos com essas modificações?
Com a edição da MP nº 871, o auxílio-reclusão passou a ter carência de 24 (vinte e quatro) meses para que os dependentes do segurado que for preso recebam o benefício.
Antes, bastava ter feito uma única contribuição.
Importante esclarecer que o benefício só é devido a dependentes (família) dos segurados de baixa-renda.
O benefício também só será concedido a presos do regime fechado, não mais do semiaberto.
Como comprovar a prisão do segurado?A forma de comprovar que está preso também mudou.
A Medida Provisória nº 871/19 prevê a realização de convênios para agilizar isso, ou seja, ajustes firmados com órgãos públicos responsáveis pelo cadastro de presos.
Além disso, prevê também a integração da base de dados, cujas tratativas já estão atualmente em andamento pelo INSS.
O que significa segurado de baixa renda?Outra novidade é a forma de comprovação da renda mensal para comprovar ser mesmo segurado baixa-renda.
Antes era verificado se o último salário era inferior ao valor fixado todo ano por meio de portaria interministerial. Agora, será a média dos salários de contribuição apurados nos últimos 12 (doze) meses antes da prisão – que também devem ser abaixo do valor fixado anualmente.
Pensão por morte com as novas alterações
Atualmente, caso o segurado venha a falecer, como regra geral, os dependentes têm até 90 (noventa) dias para pedir o benefício e ter o direito de receber os valores desde o dia que o parente morreu.
Se o pedido for feito depois desse período, o pagamento é feito a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento).
Contudo, a Instrução Normativa regulamenta uma exceção: o menor de 16 anos tem 180 dias para pedir o benefício e ainda ter direito a receber o pagamento desde o dia do falecimento do segurado.Como fica a partir de agora com as modificações realizadas pela IN 101/19?
- a) Vinculação do pagamento da pensão por morte à possível pensão alimentícia (PA).
É que, se o falecido estiver pagando pensão alimentícia com prazo fixado (por um certo período), então o dependente vai receber a pensão por morte somente enquanto durar a PA.Assim, por exemplo, se um cônjuge atende aos critérios legais para receber pensão por morte durante 10 (dez) anos, mas a pensão alimentícia tinha previsão de terminar após 5 (cinco) anos, a pensão por morte vai ser paga conforme o período da PA, a menos que haja outra causa para a cessação do benefício antes disso.b) Na hipótese de aparecer pessoa que alegue ter direito a ser dependente (filhos fora do casamento, por exemplo).
A cota da pessoa ficará retida e se depois for provado que tem mesmo direito, receberá o retroativo.
Caso contrário, será dividido entre os dependentes oficiais.Importante destacar que as alterações quanto ao direito de recebimento da pensão por morte valem também para o recebimento de outro benefício: o auxílio-reclusão.
Carência no INSS
A partir de agora, se o segurado perder a “qualidade de segurado”, ou seja, ficar sem realizar a devida contribuição ao INSS, e decidir retornar à condição de segurado, só terá direito a certos benefícios se primeiramente cumprir todo o tempo de carência necessário.Em outras palavras, significa dizer que o segurado só vai ter direito ao recebimento de auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, do salário-maternidade e do auxílio-reclusão após efetuar o pagamento da quantidade mínima necessária de contribuições previstas para cada um destes 04 (quatro) benefícios.
Para o salário-maternidade do contribuinte individual (“autônomo”), por exemplo, a carência é de 10 (dez) contribuições mensais.