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Wednesday, 08 May 2019 09:57

Benefício de Prestação Continuada - BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assistencial não foi totalmente regulamentado, pois depende de ato próprio para tratar da autorização do acesso aos dados bancários do requerente, para fins de solicitação, concessão e revisão do citado benefício, com vigência a partir de 90 (noventa) dias da publicação da MP nº 871/2019.

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O INSS emitirá Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), para fins de contagem recíproca, ainda que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS tenha sido prestado por servidor público ao próprio ente instituidor, inclusive nas situações de averbação automática.

Entretanto, é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, nos seguintes casos:

a) para período em que não se comprove a efetiva contribuição, para fins de contagem recíproca, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual prestador de serviço; e

b) para períodos de benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16 de dezembro de 1998, data da edição da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998.

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Monday, 06 May 2019 10:14

Prazo para salário-maternidade

O prazo para pedir o salário maternidade passa a ser de até 180 dias (seis meses) a contar do fato gerador do benefício.

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Com a edição da MP nº 871, o auxílio-reclusão passou a ter carência de 24 (vinte e quatro) meses para que os dependentes do segurado que for preso recebam o benefício.

Antes, bastava ter feito uma única contribuição.

Importante esclarecer que o benefício só é devido a dependentes (família) dos segurados de baixa-renda.

O benefício também só será concedido a presos do regime fechado, não mais do semiaberto.

Como comprovar a prisão do segurado?A forma de comprovar que está preso também mudou.

A Medida Provisória nº 871/19 prevê a realização de convênios para agilizar isso, ou seja, ajustes firmados com órgãos públicos responsáveis pelo cadastro de presos.

Além disso, prevê também a integração da base de dados, cujas tratativas já estão atualmente em andamento pelo INSS.

O que significa segurado de baixa renda?Outra novidade é a forma de comprovação da renda mensal para comprovar ser mesmo segurado baixa-renda.

Antes era verificado se o último salário era inferior ao valor fixado todo ano por meio de portaria interministerial. Agora, será a média dos salários de contribuição apurados nos últimos 12 (doze) meses antes da prisão – que também devem ser abaixo do valor fixado anualmente.

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Saturday, 04 May 2019 09:23

Pensão por morte com as novas alterações

Atualmente, caso o segurado venha a falecer, como regra geral, os dependentes têm até 90 (noventa) dias para pedir o benefício e ter o direito de receber os valores desde o dia que o parente morreu.

Se o pedido for feito depois desse período, o pagamento é feito a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento).

Contudo, a Instrução Normativa regulamenta uma exceção: o menor de 16 anos tem 180 dias para pedir o benefício e ainda ter direito a receber o pagamento desde o dia do falecimento do segurado.Como fica a partir de agora com as modificações realizadas pela IN 101/19?

  1. a) Vinculação do pagamento da pensão por morte à possível pensão alimentícia (PA).

É que, se o falecido estiver pagando pensão alimentícia com prazo fixado (por um certo período), então o dependente vai receber a pensão por morte somente enquanto durar a PA.Assim, por exemplo, se um cônjuge atende aos critérios legais para receber pensão por morte durante 10 (dez) anos, mas a pensão alimentícia tinha previsão de terminar após 5 (cinco) anos, a pensão por morte vai ser paga conforme o período da PA, a menos que haja outra causa para a cessação do benefício antes disso.b) Na hipótese de aparecer pessoa que alegue ter direito a ser dependente (filhos fora do casamento, por exemplo).

A cota da pessoa ficará retida e se depois for provado que tem mesmo direito, receberá o retroativo.

Caso contrário, será dividido entre os dependentes oficiais.Importante destacar que as alterações quanto ao direito de recebimento da pensão por morte valem também para o recebimento de outro benefício: o auxílio-reclusão.

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Friday, 03 May 2019 08:23

Carência no INSS

A partir de agora, se o segurado perder a “qualidade de segurado”, ou seja, ficar sem realizar a devida contribuição ao INSS, e decidir retornar à condição de segurado, só terá direito a certos benefícios se primeiramente cumprir todo o tempo de carência necessário.Em outras palavras, significa dizer que o segurado só vai ter direito ao recebimento de auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, do salário-maternidade e do auxílio-reclusão após efetuar o pagamento da quantidade mínima necessária de contribuições previstas para cada um destes 04 (quatro) benefícios.

Para o salário-maternidade do contribuinte individual (“autônomo”), por exemplo, a carência é de 10 (dez) contribuições mensais.

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Friday, 22 February 2019 08:47

O que significa carência na Previdência?

Diferentemente do significado que encontramos nos dicionários da Língua Portuguesa e que também estamos acostumados a utilizar no dia a dia, “CARÊNCIA” para a previdência social é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências (art. 24, Lei nº 8.213/91). Isso significa dizer que para uma pessoa ser considerada “segurada” do INSS e ter direito a gozar de algum benefício previdenciário, deverá ter um número mínimo de contribuições mensais. Vejamos: aposentadoria por invalidez (mínimo de 12 meses); auxílio-doença (mínimo de 12 meses); aposentadoria por tempo de contribuição (mínimo de 180 meses),aposentadoria especial (mínimo de 180 meses); aposentadoria por idade (mínimo de 180 meses); auxílio-reclusão (mínimo de 24 meses); salário-maternidade (mínimo de 10 meses para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial). De outro lado, existem benefícios que dispensam período de carência, são eles: pensão por morte; salário-família; auxílio-acidente; reabilitação profissional; serviço social; salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência. Porém, o que acontece quando um segurado passa muito tempo sem contribuir à previdência?????????. Nesse caso, ele perde a qualidade de segurado e terá que cumprir a “CARÊNCIA” integralmente (do “0”) para poder gozar de algum benefício previdenciário.
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