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Valores recebidos por força de decisão judicial, boa-fé e não devolução
Apesar do senhor ter recebido valores indevidamente, não o fez por má-fé, posto que amparado por decisão judicial.
Nesta situação, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento firmado de que impossível a devolução das parcelas percebidas pelo interessado, em razão do caráter nitidamente alimentar. Além do que, resta patente a presença da boa-fé.
Fiz um financiamento bancário e o quitei na integralidade no ano passado. Acontece que acabei de receber uma intimação judicial, vez que o banco me executou. Nessa caso, tenho direito a quê?
Nesta situação, o senhor tem direito de receber em dobro o valor cobrado pelo banco, vez que resta caracterizada, além da má-fé, a cobrança indevida de dívida já paga.
Mudanças no FGTS
No último dia 12 de novembro, foi aprovada no plenário do Senado Federal, a Medida Provisória que modifica alguns itens para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dentre eles, podemos destacar os seguintes:
a) o trabalhador poderá retirar até R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) – valor do salário mínimo.
Atualmente, este valor se restringe à quantia fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
b) esse valor máximo só poderá ser sacado por aqueles que tinham até 01 (um) salário mínio na conta vinculada do FGTS até o dia da publicação da MP, editada em julho/2019.
c) para quem já sacou o dinheiro, poderá sacar o restante para completar os R$ 998,00.
d) para o trabalhador que tinha mais de 01 (um) salário na conta vinculada ao FGTS, o saque continua limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).
e) caso o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes, comprove que é portador de doença rara, o saque no Fundo de Garantia poderá ser realizado.
Além disso, esta Medida Provisória prevê a extinção da multa adicional de 10% (dez por cento) sobre os depósitos, na hipótese de demissões sem justa causa.
Desse modo, caso a MP seja sancionada pelo presidente, todas as regras elencadas acima passarão a vigorar em todo o país na forma de lei.