|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: quantidade

Foi aprovada regra que desobriga as escolas e universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020, por conta da pandemia da Covid-19.

Dessa forma, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.

Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos, com a possibilidade de antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios.

O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no SUS no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A norma também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.

Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.

Pelo visto, permite-se o estabelecimento de um período de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia.

Assim, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries.

Published in Direito Civil

Os Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros têm confirmado que é obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência pelas empresas prestadoras de serviço, independentemente da natureza do serviço ofertado, sob pena de condenação em multa.

O cálculo da quantidade de vaga(s) deve ser calculada sobre o total de empregados das empresas (quadro fixo), sem qualquer tipo de exceção.

A decisão mais recente desse tema se deu em fevereiro passado (2020), nos autos do processo nº 000.1170-45.2017.5.12.0036.

Published in Diversos
Monday, 06 January 2020 05:00

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego

O trabalhador pode receber de 3 (três) a 5 (cinco) parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

Por exemplo: se o trabalhador comprovar, no mínimo, 06 (seis) meses de atividade, terá direito a 3 (três) parcelas do seguro-desemprego.

Quatro parcelas serão pagas, quando houver comprovação de, no mínimo, 12 (doze) meses de trabalho.

No caso de recebimento no número máximo de parcelas do seguro-desemprego (5), o trabalhador terá direito a partir da comprovação de 24 (vinte e quatro) meses trabalhado.

Esclareça-se, por oportuno, que para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 (doze) meses com carteira assinada em regime celetista (CLT).

Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado durante  9 (nove) meses.

Enquanto que na terceira e demais, no mínimo, 6 (seis) meses de trabalho.

O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 (dezesseis) meses.

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia