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Já aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei nº 702/20 garante o afastamento por 07 (sete) dias dos empregados infectados pelo coronavírus ou que tiveram contato com doentes, sem apresentação do atestado médico, desde que o empregador seja notificado de imediato.

Na hipótese de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do 8º dia: o atestado médico; documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Essa regra terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública, declarado via Decreto-Legislativo nº 06/2020.

Atualmente, esse PL aguarda a sanção do Presidente.

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Monday, 06 April 2020 05:00

Contaminar é crime

O Código Penal brasileiro considera crime a transmissão a outrem de moléstia grave de que está contaminado, com pena de reclusão de 1 a 4 anos de reclusão, mais pagamento de multa.

Além disso, também tipifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. A pena, neste caso, é de 03 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Dessa forma, diante do estado de exceção de calamidade pública que estamos passando, caso o indivíduo que deva estar em isolamento (contaminação confirmada) seja pego descumprindo a medida, poderá ser processado e preso de 1 a 4 anos de reclusão, mais pagamento de multa (artigo 131, CP).

Já no caso da quarentena, que alcança os brasileiros sem confirmação da doença, mas que devem evitar contato com outras pessoas que não residam dentro da mesma residência para fins de evitar a propagação, a punição pelo descumprimento, poderá ser, caso condenado, de detenção de 03 meses a 1 ano (artigo 132, CP).

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Thursday, 02 April 2020 05:00

Isolamento x quarentena

O isolamento é determinado por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância com a finalidade de separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, para evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

Enquanto que a quarentena é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, com o propósito de evitar a possível transmissão ou a propagação do coronavírus.

(Lei nº 13.979/2020)

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Como já divulgado, em decorrência da pandemia, nossa equipe aderiu à quarentena desde a quinta-feira passada (19/03/2020), com a finalidade de contribuir ao combate da propagação do novo coronavírus.

Contudo, não estamos passando esses dias de isolamento social vestidas com pijamas e assistindo aos noticiários diários.

É que, resolvemos obedecer à quarentena, trabalhando “home office”, em locais adaptados nas nossas respectivas casas, para continuidade de atendimento dos clientes, através de telefone, whatsapp e internet (redes sociais e e-mail: villarmaia@villarmaia.adv.br).

Quanto aos prazos processuais, apesar de suspensos pelo CNJ, já estão sendo trabalhados antecipadamente, para que, quando tudo isso passar, todo o serviço do escritório esteja organizado e pronto para o retorno da antiga rotina da prestação dos serviços advocatícios.

Sem falar na elaboração das ações com pedido de liminar/tutela (causas urgentes) que, por não terem sido objeto da Resolução do CNJ, estão sendo ajuizadas normalmente durante esse período, e sendo analisadas pelos juízes.

Afinal, sendo a tecnologia uma grande aliada nossa, já que todos os processos do escritório são eletrônicos, inexistem motivos para que paremos nossas atividades.

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