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Confirmação de exoneração de servidor que respondeu a PAD
Um servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) teve sua exoneração confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), posto que restou comprovado no procedimento administrativo disciplinar (PAD), que o mesmo teve movimentações financeiras (fiscais e bancárias) em cifras incompatíveis ao cargo ocupado de Analista Judiciário.
Além disso, as provas produzidas pela quebra do sigilo bancário do servidor foram devidamente obtidas, após expressa autorização do investigado/acusado.
(Processos de referência: RMS 50365)