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Despesas NÃO dedutíveis do IR 2020
Ontem (08/03), mencionamos os gastos que são dedutíveis da declaração de imposto de renda 2020, entretanto, há outras despesas que não ocorre o mesmo, posto que a Receita Federal do Brasil (RFB) não as aceita como tal (dedutíveis). São elas:
- financiamento de veículo ou imóvel;
- gastos com cursinho pré-vestibular;
- se a pessoa paga uma pensão maior do que o determinado por lei, não pode pedir dedução do valor a mais;
- pagamento de veículos; alugueis;
- aparelhos de surdez;
- despesas com veterinário, óculos de grau, seguro de vida e lentes de contato;
- exame de DNA, medicamentos de uso pertinente e vacinas;
- tratamento de beleza como depilação, limpeza de pele ou drenagem linfática;
- doação para dependentes;
- gastos com material didático, uniforme e transporte escolar;
- curso de idiomas, academia e aulas particulares;
- clareamento dentário.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- direito tributário
- imposto de renda
- declaração anual
- anobase 2019
- quem deve declarar
- rendimentos
- tributação
- dedução
- despesas dedutíveis
- recibos
- comprovantes
- cinco anos
- 05
- remuneração
- RFB
- sem dedução
- não posso deduzir
- receita federal do brasil
- villar maia
- advocacia
Despesas dedutíveis do IR 2020
Para ter direito ao reembolso do imposto de renda ou ter o valor reduzido a pagar do respectivo imposto, necessário guardar todos os comprovantes de despesas pelo prazo de 05 (cinco) anos, caso precisem ser ratificados junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Podem ser deduzidos do imposto de renda 2020 as seguintes despesas, mediante a existência do respectivo recibo de pagamento:
- gastos com funcionário(s);
- pensão;
- imóvel;
- gastos com saúde no exterior;
- gastos em imóveis alugados e despesas com imobiliária;
- implante dentário;
- doações a entidades beneficentes;
- exames e consultas;
- plano de saúde;
- próteses;
- plano de previdência;
- pagamento de mensalidades de universidades e escolas;
- dedução com cadeira de rodas;
- dentista;
- cirurgia plástica por conta de problemas de saúde;
- fisioterapia e psicólogo.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- direito tributário
- imposto de renda
- declaração anual
- anobase 2019
- quem deve declarar
- rendimentos
- tributação
- dedução
- despesas dedutíveis
- recibos
- comprovantes
- cinco anos
- 05
- remuneração
- RFB
- receita federal do brasil
- villar maia
- advocacia
Quem deve declarar o IR 2020?
Mesmo que o senhor não precise pagar o imposto respectivo, ainda assim, há algumas ocasiões em que a Receita Federal do Brasil (RFB) obriga o cidadão a entregar sua declaração de imposto de renda anual.
No ano corrente, as pessoas obrigadas a fazer a declaração de imposto de renda 2020 são:
- quem tomou posse e propriedade de bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- pessoa física residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao longo de 2019;
- contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
- qualquer contribuinte que passou para a condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano;
- quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
- quem quer compensar prejuízos de atividade rural com a Receita de anos anteriores e
- qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc.