|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: quem

Monday, 06 January 2020 05:00

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego

O trabalhador pode receber de 3 (três) a 5 (cinco) parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

Por exemplo: se o trabalhador comprovar, no mínimo, 06 (seis) meses de atividade, terá direito a 3 (três) parcelas do seguro-desemprego.

Quatro parcelas serão pagas, quando houver comprovação de, no mínimo, 12 (doze) meses de trabalho.

No caso de recebimento no número máximo de parcelas do seguro-desemprego (5), o trabalhador terá direito a partir da comprovação de 24 (vinte e quatro) meses trabalhado.

Esclareça-se, por oportuno, que para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 (doze) meses com carteira assinada em regime celetista (CLT).

Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado durante  9 (nove) meses.

Enquanto que na terceira e demais, no mínimo, 6 (seis) meses de trabalho.

O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 (dezesseis) meses.

Published in News Flash
Sunday, 05 January 2020 05:00

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Ontem falamos sobre a questão do possível desconto de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego, caso a Medida Provisória (MP) seja aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 10 de março do corrente ano.

Mas, quem tem direito de receber o seguro-desemprego?

Todo trabalhador que atuou em contrato celetista, ou seja, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta (quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador).

Também pode solicitar o seguro-desemprego quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante a de escravo.

Entretanto, cuidado!!!!, pois é proibido ao trabalhador em gozo de seguro-desemprego, receber qualquer outro benefício trabalhista concomitantemente ao seguro, como também, é vedado possuir participação societária em empresas.

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia