|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: quintos

Saturday, 04 June 2022 05:00

Servidor público e quintos

Um Professor aposentado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificar a condenação da instituição de ensino superior no pagamento dos atrasados dos quintos até março de 2015, ou seja, até a data do julgamento do RE nº 638.115 (repercussão geral) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde o início do ajuizamento da ação no ano de 2008, o servidor vem sendo representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.

Published in News Flash
Wednesday, 16 February 2022 18:39

Servidor público e quintos

Somente tem direito à incorporação dos quintos, do período de 1998 a 2001, os servidores públicos federais civis que se enquadram em uma das situações descritas abaixo:

a) servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores ou

b) nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material (decisão judicial transitada em julgado a favor do servidor para receber a parcela dos quintos, isto é, quando não cabe mais recurso), não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato.

Dessa forma, caso o senhor tenha decisão favorável para recebimento dos quintos, em qualquer das hipóteses elencadas acima, terá direito ao recebimento/incorporação dos quintos.

Published in News Flash
Friday, 12 March 2021 05:00

Servidor público federal e quintos

Somente tem direito à incorporação dos quintos, do período de 1998 a 2001, os servidores públicos federais civis que se enquadram em uma das situações descritas abaixo:

a) servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores ou

b) nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material (decisão judicial transitada em julgado a favor do servidor para receber a parcela dos quintos, isto é, quando não cabe mais recurso), não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato.

Dessa forma, caso o senhor tenha decisão favorável para recebimento dos quintos, em qualquer das hipóteses elencadas acima, terá direito ao recebimento/incorporação dos quintos.

Published in News Flash

Um Professor aposentado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a condenação da instituição de ensino superior no pagamento dos atrasados dos quintos até março de 2015, ou seja, até a data do julgamento do RE nº 638.115 (repercussão geral) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde o início do ajuizamento da ação no ano de 2008, o servidor vem sendo representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.

Published in News Flash
Monday, 13 January 2020 05:15

Quintos continuarão sendo pagos

Dois dias antes do recesso forense (18/dezembro/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos que foram beneficiados com o pagamento dos quintos por meio de decisão judicial transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso), podem continuar recebendo a vantagem intitulada de “quintos”, que é devida a todos que acumularam funções comissionadas no passado.

Já no caso dos servidores que recebem os quintos em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não definitiva (ainda tem recurso pendente de apreciação), o pagamento foi considerado indevido.

Entretanto, os efeitos da decisão foram modulados (aliviados), de modo que aqueles que recebem a parcela até a data atual, terão o pagamento dos quintos mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

Processo de referência: RE 638.115.

Published in News Flash
Friday, 18 October 2019 13:57

Manutenção dos "quintos"!!!

Finalizado às 23:59 do dia 17 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, definiu que o pagamento dos quintos deve ser mantido.

Como se pode ver, o voto do relator, Gilmar Mendes, no RE 638.115 prevaleceu na Corte.

Essa decisão alcança:

a) os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado (processos judiciais que não cabem mais recurso);

b) os servidores que estão ainda sem decisão definitiva e

c) àqueles servidores que têm apenas decisão administrativa.

Published in News Flash
Thursday, 17 October 2019 05:00

Sobre o resultado do julgamento dos quintos

Retomado na sexta-feira passada (11/10), a previsão é de que o julgamento dos quintos (Tema 395) seja concluído hoje (17/10/2019) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A expectativa é que o voto proferido pelo relator do RE 638.115, Gilmar Mendes, seja seguido pela maior parte dos outros ministros do STF, no sentido de que seja mantido o pagamento dos quintos para:

a) os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado (processos judiciais que não cabem mais recurso);

b) os servidores que estão ainda sem decisão definitiva e

c) aqueles servidores que têm apenas decisão administrativa.

Vale (re)lembrar que a matéria trata da possibilidade (ou não) de incorporação de quintos de função comissionada no período compreendido de 08/04/1998 a 04/09/2001 pelos servidores públicos. 

Published in News Flash
Friday, 11 October 2019 18:20

Retomada do julgamento dos quintos

Dando continuidade ao julgamento iniciado desde o dia 30 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã de hoje (11/10/2019) a discussão do Tema 395, que versa sobre a possibilidade ou não de incorporação de quintos de função comissionada no período compreendido de 08/04/1998 a 04/09/2001 pelos servidores públicos

É válido destacar que milhares de processos aguardam em estado de suspensão/sobrestamento o julgamento definitivo dessa matéria pelo STF.

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia