Displaying items by tag: rapidez
Empresas já podem se cadastrar para teleperícia
Divulgamos nas redes sociais do escritório, desde o dia 27/outubro, o serviço de teleperícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que alcançará somente pedidos de concessão de auxílio-doença temporário e os funcionários de empresas que têm convênio com o INSS.
Na semana passada (primeira semana do mês de novembro), a autarquia-previdenciária iniciou o cadastramento de empresas para a realização de teleperícia.
Cerca de 750 mil pessoas aguardam o atendimento.
Registre-se, por oportuno, que para as empresas (pequenas) que não possuem médico do trabalho, resta mantida a perícia presencial no INSS.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- segurado
- inss
- doença ocupacional
- perícia
- teleperícia
- presencial
- agendamento
- celeridade
- rapidez
- direito previdenciário
- empresa
- grande porte
- médio porte
- pequena
- data
- benefício
- início
- cadastramento
- empresas
- villar maia
- advocacia
INSS inicia teleperícia
Na sexta-feira passada (23/outubro), o governo federal definiu a data de 06 de novembro para o início da teleperícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O serviço beneficiará os segurados com doença ocupacional que estejam acompanhados do médico do trabalho das empresas.
Para as empresas (pequenas) que não possuem médico do trabalho, resta mantida a perícia presencial no INSS.
Registre-se, por oportuno, que para as empresas de médio e grande porte, há obrigatoriedade de ter médico do trabalho, por conta disso, é grande o número de segurados que poderia ser atendido pelo novo sistema, que deverá ser mais rápido que a perícia presencial.
Inventário "versus" alvará judicial
Quando um ente querido “parte”, além da dor da saudade, vem também a preocupação para organizar a papelada e pagar o respectivo imposto para a abertura de Inventário, a fim de partilhar os bens deixados pelo(a) “de cujus”.
Somado a isso, tem-se o fato que, na maioria das vezes, o procedimento de Inventário não é tão célere, podendo, portanto, levar anos para chegar ao fim.
Contudo, você sabia, que há casos específicos que é desnecessária a abertura de Inventário???
Pois é! Há situações em que é dispensada a abertura de Inventário (Lei nº 6.858/80), desde que o(a) “de cujus” não tenha deixado outros bens a inventariar, podendo solicitar o recebimento de numerário através de Alvará Judicial, quais sejam:
A - verbas rescisórias devidas ao(à) falecido(a);
B - valores relativos ao FGTS e ao PIS/PASEP que não foram recebidos pelo falecido(a) em vida;
C - restituições referentes ao imposto de renda e outros tributos;
D - saldos bancários e contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de até cerca de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
O pedido de Alvará Judicial poderá ser formulado por qualquer um dos sucessores naturais do(a) “de cujus”: cônjuge ou companheiro(a); filhos (descendentes); pais (ascendentes) ou, na falta destes, qualquer parente até o 4º grau (primos).
Os documentos necessários são: certidão de óbito; certidão de casamento, para o caso de cônjuge; certidão de nascimento, para os filhos; extratos bancários ou comprovantes de conta de titularidade do(a) falecido(a); extratos do FGTS e PIS/PASEP; declaração de dependentes junto à Previdência Social (INSS) e declaração de inexistência de outros bens a inventariar.
Como se pode ver, quando cabível, deve ser priorizada a utilização do procedimento do Alvará Judicial, em prejuízo ao do Inventário, por ser àquele bem mais simples e rápido que esse último.