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Monday, 02 August 2021 05:00

Aposentadoria, exoneração e reintegração

Se houver previsão de vacância de cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social não têm direito de serem reintegrados no mesmo cargo.

É que, nessa situação, só pode ocorrer readmissão de inativos, após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo.

Aliás, sobre essa matéria, já é entendimento pacífico do STF, que se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é a causa da vacância, o servidor não pode se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, mesmo pelo regime geral, posto que a acumulação de proventos só é permitida em cargos, funções ou empregos específicos.

Como se pode ver, a senhora não tem direito a ser reintegrada.

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Com a edição da Portaria nº 16.655/20, no dia 14 de julho de 2020, restou autorizado às empresas a recontratação imediata de funcionários demitidos, durante o período de calamidade pública, sem que isso caracterize fraude trabalhista:

Art. 1º. Durante o estado de calamidade pública não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”.

CONTUDO, o parágrafo único, do artigo transcrito acima, permite que a recontratação ocorra de modo diverso aos termos do contrato rescindido, desde que haja previsão para tanto em instrumento de negociação coletiva.

Em outras palavras, isso significa dizer que os trabalhadores podem ser demitidos e, na sequência, readmitidos com salários mais baixos.

O objetivo dessa portaria, segundo o secretário, é facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho.

Para a apuração de possíveis fraudes e fixar penalidades às empresas que cometerem infrações, o Ministério da Economia realizará a devida fiscalização.

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