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Desde o dia 15 de julho de 2020, que está vigente a Portaria da Advocacia-Geral da União (AGU), que concede às pessoas físicas e jurídicas, com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a possibilidade de firmarem acordo com o governo para pagar seus débitos tributários com desconto de até 70% (setenta por cento) e de forma parcelada.

As pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% (cinco por cento) do valor devido e optar pelo pagamento do restante em parcela única com 50% de desconto, ou em até 84 (oitenta e quatro) parcelas com redução de 10% (dez por cento).

Enquanto que as pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5%  (cinco por cento) do valor, mas terão a possibilidade de pagar o valor restante em parcela única com 70% (setenta por cento) de desconto ou em até 145 (cento e quarenta e cinco) meses com redução de 10% (dez por cento). 

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Em 17 de junho, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, referente ao PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi adiado de junho para novembro do corrente ano (2020), através da Portaria do Ministério da Economia nº 245, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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Em reunião realizada no dia 15 do mês passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN 155, que aprovou a prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Essa medida ainda aumentou o prazo de 60 para 180 dias para que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 possam formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade.

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Wednesday, 26 February 2020 05:00

Imposto de renda 2020

Na quarta-feira passada, dia 19/02, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras para a declaração de imposto de renda do ano corrente (2020).

Destaca-se a seguinte novidade: tempo menor para o pagamento da restituição.

É que, em 2020, serão apenas 05 (cinco) lotes de pagamento, ao invés de 07 (sete), como ocorreu em 2019, bem como o período de pagamento de restituição compreenderá os meses de maio e setembro.

Os contribuintes poderão fazer a declaração a partir do dia 02 de março, às 08:00, até o dia 30 de abril, sendo que o aplicativo para a declaração já está disponível para download desde o dia 20 de fevereiro.

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Tuesday, 18 May 2021 05:00

Autuação pela RFB e declaração conjunta

Não, não está.

Isso porque, o senhor não teve participação alguma na formação do fato gerador correspondente deste tributo, já que os rendimentos recebidos pela sua esposa foram percebidos diretamente por ela, como resultado do trabalho pessoal dela.

Assim, por se tratar de trabalho individual prestado pela sua esposa, o senhor, na condição de marido, não é originariamente coobrigado ao pagamento do imposto de renda pessoa física (IRPF), mesmo tenho feito declaração conjunta.

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Monday, 09 March 2020 05:00

Despesas NÃO dedutíveis do IR 2020

Ontem (08/03), mencionamos os gastos que são dedutíveis da declaração de imposto de renda 2020, entretanto, há outras despesas que não ocorre o mesmo, posto que a Receita Federal do Brasil (RFB) não as aceita como tal (dedutíveis). São elas:

- financiamento de veículo ou imóvel;

- gastos com cursinho pré-vestibular;

- se a pessoa paga uma pensão maior do que o determinado por lei, não pode pedir dedução do valor a mais;

- pagamento de veículos; alugueis;

- aparelhos de surdez;

- despesas com veterinário, óculos de grau, seguro de vida e lentes de contato;

- exame de DNA, medicamentos de uso pertinente e vacinas;

- tratamento de beleza como depilação, limpeza de pele ou drenagem linfática;

- doação para dependentes;

- gastos com material didático, uniforme e transporte escolar;

- curso de idiomas, academia e aulas particulares;

- clareamento dentário.

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Sunday, 08 March 2020 05:00

Despesas dedutíveis do IR 2020

Para ter direito ao reembolso do imposto de renda ou ter o valor reduzido a pagar do respectivo imposto, necessário guardar todos os comprovantes de despesas pelo prazo de 05 (cinco) anos, caso precisem ser ratificados junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

Podem ser deduzidos do imposto de renda 2020 as seguintes despesas, mediante a existência do respectivo recibo de pagamento:

- gastos com funcionário(s);

- pensão;

- imóvel;

- gastos com saúde no exterior;

- gastos em imóveis alugados e despesas com imobiliária;

- implante dentário;

- doações a entidades beneficentes;

- exames e consultas;

- plano de saúde;

- próteses;

- plano de previdência;

- pagamento de mensalidades de universidades e escolas;

- dedução com cadeira de rodas;

- dentista;

- cirurgia plástica por conta de problemas de saúde;

- fisioterapia e psicólogo.

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Tuesday, 10 March 2020 05:00

Quem deve declarar o IR 2020?

Mesmo que o senhor não precise pagar o imposto respectivo, ainda assim, há algumas ocasiões em que a Receita Federal do Brasil (RFB) obriga o cidadão a entregar sua declaração de imposto de renda anual.

No ano corrente, as pessoas obrigadas a fazer a declaração de imposto de renda 2020 são:

- quem tomou posse e propriedade de bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- pessoa física residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao longo de 2019;

- contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;

- qualquer contribuinte que passou para a condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano;

- quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;

- quem quer compensar prejuízos de atividade rural com a Receita de anos anteriores e

- qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc.

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Caso esta solicitação seja para a constituição de crédito tributário não extinto, sim, está correto.

Isso porque, há expressa previsão legal para esta situação exposta pelo senhor, segundo consta na Lei nº 8.021/90 e na Lei Complementar nº 105/2001, que passou a regular o sigilo das operações de instituições financeiras, definindo que inexiste violação do dever de sigilo a prestação de informações à Receita Federal do Brasil (RFB), acerca de operações financeiras realizadas pelos usuários dos serviços.

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