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O senhor tem o prazo de 01 (um) ano, a partir da data de registro do título (imóvel) para solicitar a restituição do valor excedente pago com a devida atualização, ou seja, passado esse tempo, não terá mais direito ao reembolso.

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Saturday, 19 October 2019 05:00

Correção das contas do FGTS

Questão ainda controvertida nos Tribunais brasileiros é para definir qual índice deve ser utilizado para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): INPC, IPCA-e ou TR (taxa referencial)?

Isso porque, até há pouco tempo, por força de decisão proferida pela Segunda Turma Recursal da Justiça Federal do Pará, todos os processos que versam sobre essa matéria estavam aplicando a TR, que é a menos benéfica ao trabalhador.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, suspendeu a mencionada decisão, através dos autos da Reclamação nº 37278, até ser proferido julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de evitar que sejam proferidos julgamentos conflitantes sobre o mesmo assunto.

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Infelizmente, não.

Isso porque, nesse caso, o prazo é de apenas 90 (noventa) dias, a contar da divulgação do resultado do jogo, consoante determina o artigo 17, do Decreto-Lei nº 204/1967, ainda em vigor.

Some-se a isso o fato de que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) decidiu, no último dia 18 de setembro, nesse mesmo sentido, através do Tema 215, confira:

A omissão do pretenso titular em reclamar prêmio de loteria no prazo nonagesimal previsto no art. 17 do decreto-lei 204/67 fulmina o próprio direito material ao prêmio, esvaziando a possibilidade de cobrança judicial no prazo prescricional de 5 anos estabelecido no código civil”. 

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Thursday, 15 August 2019 05:08

Para os servidores aposentados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá a controvérsia sobre a definição da configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, com base no artigo 1º, do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 85/STJ, em sede de recurso repetitivo (ProAfR no REsp nº 1.772.848-RS).

Em outras palavras, isso significa dizer que o STJ decidirá se o ato de concessão de aposentadoria será o marco para contagem do prazo para o servidor aposentado reclamar direitos na justiça ou não.

Caso seja afirmativa, os servidores aposentados terão apenas 05 (cinco) anos, a contar da data que se aposentaram, para ajuizar ação na justiça.

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