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Em observância aos princípios da isonomia e da proteção integral às crianças e aos adolescentes (artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde, não podendo, portanto, ser inserida como beneficiária do plano apenas como dependente agregada.

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Inexiste prazo (prescrição) para o autor da obra “copiada” indevidamente ter sua paternidade reconhecida, tampouco para preservar a integridade de sua obra.

Contudo, a compensação dos danos decorrentes da infração desses direitos morais configura reparação civil e, portanto, submete-se ao prazo de 03 (três) anos.

Dessa forma, caso tenha menos de 03 (três) anos do plágio, o senhor poderá pleitear não só que é o titular da obra, como também, indenização por danos morais.

D´outro lado, caso já tenha passado esse triênio, poderá, a qualquer tempo, solicitar somente o reconhecimento da autoria.

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A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deixou de incluir na base de cálculo da pensão civil de uma pensionista de Sergipe a rubrica “00173 – Opção Função Aposentado” (artigo 3º, parágrafo 2º, Decreto-Lei nº 1.445/76), no valor de quase R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.

Por conta disso, a pensionista acionou o Poder Judiciário, através do escritório Villar Maia Advocacia, com a finalidade de ter corrigido o ato ilegal e arbitrário praticado pela Funasa.

Quando o ente público foi citado para apresentar defesa (contestar a ação), concordou com o pedido, assumindo o “erro” cometido.

Logo após a manifestação da Funasa, a magistrada federal acolheu o pedido da pensionista para condenar a Funasa a:

- incluir na base de cálculo de sua pensão civil a rubrica “00173 – Opção Função Aposentado”, para, consequentemente, retificar o valor mensal devido a mesma (obrigação de fazer)

- pagar as parcelas atrasadas compreendidas entre 29/08/2015 (quando foi iniciado o pagamento da pensão) até a data da efetiva retificação do valor mensal em seus contra cheques, com juros e correção monetária, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (obrigação de pagar).

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Desde que consiga comprovar o abandono afetivo e material do seu pai, bem como que é notoriamente conhecimento apenas pelo sobrenome materno, tem grandes chances de conseguir na justiça o direito de retirar o sobrenome de seu pai do registro civil.

Published in Direito Civil

Em fevereiro passado, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) definiu que, para fins previdenciários, só será computado o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz, quando, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais à conta do Orçamento; a título de contraprestação por labor e na execução de bens e serviços destinados a terceiros (Tema 2016).

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De princípio, esclareça-se que a aplicação da multa é devida pelo não cumprimento de recolhimento mensal regular do carnê-leão, independentemente de apresentação ou não da declaração anual de reajuste ou de seu resultado, consoante lei vigente à época dos fatos.

Contudo, os Tribunais têm reduzido à metade o valor da multa aplicada pela RFB, com base na aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, c, CTN).

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