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Tuesday, 27 September 2022 12:39

Vitória TRF5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, REFORMOU todos os termos da sentença proferida pela Seção Judiciária de Alagoas, que tinha julgado desfavoravelmente aos pleitos formulados por 02 (dois) médicos aposentados.

É que, a Corte de Justiça acolheu as razões recursais dos servidores, para condenar a FUNASA a manter o pagamento (e ou restabelecê-la) da vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos respectivos contracheques.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento destes médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Poder Judiciário, em caso de descumprimento.

O julgamento aconteceu na semana passada, no dia 22/09/2022 (quinta-feira) e, na oportunidade, uma das representantes legais dos servidores, dra Karina Palova, realizou sustentação oral (defesa) em prol dos clientes do escritório.

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Monday, 04 July 2022 18:26

AIDS e assintomático

Tanto a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) da Quarta Região, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo o julgamento desse último em maio de 2022, decidiram que possuem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria/reforma os portadores do vírus HIV, independentemente, se ostentarem ou não os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS).

Dessa forma, o senhor tem direito à isenção de imposto de renda.

Precedente: REsp nº 1.808.546-DF.

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Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de uma médica, cliente deste escritório.

Além disso, a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

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Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 05 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte.

Como se pode ver, o senhor tem que verificar o dia, mês e ano que seu procedimento administrativo chegou no Tribunal de Contas para, a partir daí, fazer a contagem dos 05 (cinco) anos.

Caso já tenha ultrapassado o quinquênio, a Corte de Contas não mais poderá apreciar a legalidade de sua aposentadoria (ocorrência da decadência).

Processos de referência: RESp nº 1.506.932/PR e RE nº 636.553/RS.

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A senhora tem 03 (três) anos para cobrar do locador (proprietário) pelo ressarcimento por reformas e melhorias feitas no imóvel, a contar da rescisão do contrato de locação firmado entre as partes.

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Sunday, 23 August 2020 05:00

Vitória de médicos do Ceará no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU (deu provimento ao Recurso Especial dos servidores) todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Ceará na  incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um grupo, composto por 05 (cinco) médicos, representado pelo Villar Maia Advocacia.

Além disso, a Funasa/CE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

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Professora aposentada da UFPB e cliente do escritório Villar Maia Advocacia conseguiu, em grau de recurso, reformar decisão da Justiça Federal da Paraíba que tinha indeferido seu pedido de tutela (liminar) para suspender, de imediato, o ato administrativo do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal sua aposentadoria.

Isso porque, a Corte Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu a tese defendida por este escritório de que o TCU tinha “decaído” do direito de revisar/modificar a aposentadoria da docente.

Como consequência dessa decisão, a professora não só voltará a receber seus proventos mensais na integralidade, como também a Administração Pública terá que devolver-lhe tudo que foi descontado ilegalmente, com os devidos acréscimos legais.

O julgamento contou com a participação da dra Karina Palova que, através de vídeoconferência, realizou a defesa oral da cliente no dia da sessão telepresencial, ocorrida em 09 de junho.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no início desse mês de junho (2020), o direito à aposentadoria no último posto da carreira militar no quadro de praças (subtenente), a favor da primeira transexual dos quadros da Força Aérea Brasileira.

Isso porque, segundo o ministro relator do caso, Herman Benjamin, “a militar comprovou ter preenchido os requisitos necessários para ascender ao último posto da carreira e, em relação àqueles que não foram observados, ficou demonstrado no processo que isso se deveu exclusivamente ao ato ilegal de reforma de Maria Luíza”.

Portanto, concluiu o relator:

"É legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade".

Dessa forma, a militar transexual terá a correção do valor mensal de sua aposentadoria, mais o recebimento dos atrasados pelo período que ficou recebendo a menor, respeitada a prescrição quinquenal, a contar da data do ajuizamento da ação, observado o dia e ano de seu ato de reforma.

Processo de referência: AREsp nº 1.552.655.

Friday, 31 January 2020 05:00

IN de militares e contribuição previdenciária

A Instrução Normativa nº 05, de 15/01/2020, que estipulou alíquotas e datas de incidência de contribuição para os militares inativos e pensionistas, sofreu acréscimo em sua redação com a Instrução Normativa SEPRT nº 06, de 24/01/2020, para incluir os seguintes termos:

1) em relação aos militares da ativa:

- se a alíquota de contribuição anterior era superior a 9,5% (nove e meio por cento), a nova alíquota será devida a partir de 1º de janeiro de 2020;

- se a alíquota de contribuição anterior era inferior a 9,5% (nove e meio por cento), a alíquota anterior continuará sendo devida até 16 de março de 2020.

2) em relação aos militares inativos e pensionistas:

- se o resultado combinado da alteração da alíquota e da ampliação da base de cálculo resultar em redução do valor final da contribuição devida, este novo valor passará a ser devido a partir de 1º de janeiro de 2020;

- se o resultado combinado da alteração da alíquota e da ampliação da base de cálculo resultar em aumento do valor final da contribuição devida, o valor anterior da contribuição continuará sendo devido até 16 de março de 2020.

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Com 60 votos favoráveis contra 19 contrários, a Reforma da Previdência é aprovada em 2º turno pelo Senado Federal.

Confira alguns pontos da Reforma:

a) idade mínima de 62 anos para as mulheres se aposentarem, enquanto que os homens a partir dos 65;

b) para a iniciativa privada: o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens;

c) no setor público: o tempo mínimo será de 25 anos de contribuição, tanto para os homens, como para as mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo);

d) a aposentadoria integral somente será concedida às mulheres que contribuírem por 35 anos e 40 para os homens;

e) aumento das alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45);

f) nenhuma pensão por morte será menor que o valor de 01 salário mínimo;

g) regras de transição para quem já está no mercado de trabalho (vide nossos posts anteriores);

h) valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico das contribuições do trabalhador (hoje é pelos 80% maiores valores);

A expectativa é que no prazo de 10 (dez) anos ocorra a economia de mais de R$ 800 bilhões (e não como planejado inicialmente pelo governo de mais de R$ 1 trilhão), por conta dessas mudanças nas regras de aposentadoria.

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