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Tempo de RGPS + tempo de RPPS concomitantes
Os cargos da área de saúde são acumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários.
Dessa forma, a senhora tem direito, caso preencha os requisitos legais de, no futuro, receber 02 (duas) aposentadorias.
Contudo, a senhora não pode utilizar o mesmo período de trabalho, no caso, o tempo que trabalhou no hospital privado, onde havia recolhimento para o INSS, para concessões de aposentadorias em regimes previdenciários distintos (RGPS e RPPS), posto que há proibição expressa na Lei nº 8.213/91 para essa situação.
Como se pode ver, só é cabível a senhora utilizar esse tempo de contribuição do RGPS (INSS) para o regime geral OU o próprio (RPPS), e não, para os dois ao mesmo tempo.
Invalidação de ato concessório de benefício e manutenção da qualidade de segurado
O senhor não perdeu sua qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porque a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF`s), ao julgar o Tema 245, fixou a tese de que:
“A invalidação do ato de concessão de benefício previdenciário não impede a aplicação do art. 15, I, da Lei nº 8.213/91 ao segurado de boa-fé”
Dessa forma, segundo seu relato, como ficou recebendo o benefício sob o manto de decisão judicial (que somente depois foi revogada a seu desfavor), resta caracterizada a boa-fé e, assim, sua qualidade de segurado resta mantida, independentemente de contribuições.
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Agências do INSS voltarão a ter atendimento presencial
Através da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, foi estipulado o retorno gradual e seguro (com medidas mínimas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde) do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social para hoje, dia 13/julho/2020.
CONTUDO, o governo federal, via portaria publicada no último dia 08 de julho (quarta-feira), prorrogou essa data para o dia 03/agosto/2020, exclusivamente, para:
- os segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e
- serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências, com tempo de funcionamento dos postos parcial, com 06 (seis) horas contínuas.
O atendimento remoto, ou seja, por outros canais de comunicação como a internet (Meu INSS) e telefone (135) permanecerão em funcionamento.
O mesmo período de contribuição pode ser utilizado em regimes de previdência diferentes?
Os cargos da área de saúde são acumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários.
Dessa forma, a senhora tem direito, caso preencha os requisitos legais de, no futuro, receber 02 (duas) aposentadorias.
Contudo, a senhora não pode utilizar o mesmo período de trabalho, no caso, o tempo que trabalhou no hospital privado, onde havia recolhimento para o INSS, para concessões de aposentadorias em regimes previdenciários distintos (RGPS e RPPS), posto que há proibição expressa na Lei nº 8.213/91 para essa situação.
Como se pode ver, só é cabível a senhora utilizar esse tempo de contribuição do RGPS (INSS) para o regime geral OU o próprio (RPPS), e não, para os dois ao mesmo tempo.