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Terceiro adiamento de atendimento presencial pelo INSS
Pela terceira vez, o INSS adiou o atendimento presencial e de modo gradual, das suas agências em todo o país para o dia 14 de setembro (antes tinha sido adiado para hoje, 24/agosto).
Esclareça-se, por oportuno que, no primeiro momento, o atendimento presencial será, exclusivamente, para:
- os segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e
- serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências, com tempo de funcionamento dos postos parcial, com 06 (seis) horas contínuas.
O atendimento remoto, ou seja, por outros canais de comunicação como a internet (Meu INSS) e telefone (135) permanecerão em funcionamento.
Contribuição previdenciária patronal e salário-maternidade
Até há pouco tempo, essa questão era controvertida nos Tribunais brasileiros, pois algumas Cortes entendiam que era indevida a incidência, enquanto que outras posicionavam-se pela sua legalidade.
Contudo, no início do mês de agosto/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos e na continuidade do julgamento iniciado no dia 06 de novembro de 2019, definiu esse assunto, no sentido de que é inconstitucional os dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212/91) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade (Tema 72 – RE nº 576.967).
Dessa forma, o senhor não terá que pagar esse encargo e, caso já tenha efetuado algum pagamento dessa natureza, poderá solicitar, querendo, o reembolso das parcelas, com a devida atualização.
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Pedido administrativo sem resposta do INSS e prazo para reclamar na justiça
O senhor tem mais 04 (quatro) anos para, querendo, esperar pela resposta da autarquia-previdenciária sobre sua solicitação de revisão de benefício, SEM perder esse direito, pois, nessa situação (quando o INSS não aprecia o pedido administrativo do segurado), o prazo para reclamar na justiça, é de 10 (dez) anos, a contar da data que o assunto se tornou controvertido (isto é, a data do seu protocolo no INSS).
Contribuições previdenciárias em atraso e aplicação de multa e de juros de mora
Se o senhor tem documentos hábeis que comprovam o labor durante esse período e necessita do mesmo para concessão de aposentadoria, deverá, logo de início, providenciar o pagamento para que o mesmo seja considerado, quando da análise do seu pedido para entrar na inatividade.
Contudo, informo-lhe que de 1993 a setembro de 1996 não é devida a aplicação de juros por mês de atraso (0,5%) e nem de multa (10%), devendo esses encargos serem cobrados apenas a contar de outubro/1996, por força da edição da Medida Provisória nº 1523/1996.
Adiamento de atendimento presencial nos postos do INSS
Conforme posts anteriores divulgados nas redes sociais do escritório Villar Maia Advocacia, o INSS indicou como início do atendimento presencial nas suas agências, em um primeiro momento, no dia 13/julho.
Posteriormente, informou que aconteceria no dia 03/agosto/2020 (hoje).
ENTRETANTO, uma vez mais, o INSS, na data de 29 de julho, postergou os atendimentos presenciais nos postos em todo o país para o dia 24 de agosto do corrente ano, exclusivamente, para:
- os segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e
- serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências, com tempo de funcionamento dos postos parcial, com 06 (seis) horas contínuas.
O atendimento remoto, ou seja, por outros canais de comunicação como a internet (Meu INSS) e telefone (135) permanecerão em funcionamento.
Pensionista e novo matrimônio
Depende.
Se a senhora tiver provas de que não houve qualquer melhoria na sua situação econômica após contrair novas núpcias, permanecendo, portanto, a necessidade do recebimento da pensão por morte para seu próprio sustento e de sua família, tem grandes chances de continuar na condição de pensionista, caso o órgão previdenciário alegue que não deva mais recebê-lo.
D´outro lado, caso a senhora tenha melhorado de condição financeira por conta do casamento, a probabilidade de perder a pensão por morte é enorme.
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Pensão por morte para filho(a) maior e inválido(a)
Para fazer jus à pensão por morte, a pessoa maior de idade e inválida tem que comprovar sua condição de dependente em relação ao seu pai e/ou mãe falecido(s), por conta da incapacidade, que deve preceder à data do falecimento.
Além disso, para ter direito ao recebimento de pensão por morte, deve ser comprovado o óbito e a qualidade de segurado(a) do(a) instituidor(a) da pensão.
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"Corte" de benefício por perícia administrativa do INSS
Se a senhora tem laudos particulares e atuais que atestam que sua incapacidade persiste, poderá, caso queira, impugnar esse indeferimento administrativo da autarquia-previdenciária junto ao Poder Judiciário.
Até porque, depois de todo esse tempo aposentada por invalidez, tornou-se bem remota a sua possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, o que, por si só, pode caracterizar o estado de invalidez em sentido “lato”.
Como se pode ver, a senhora tem chances de ter restabelecida sua aposentadoria por invalidez, caso comprove a continuidade do estado de incapacidade.
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Restabelecimento de benefício por incapacidade sem realização de perícia
Durante esse período de pandemia do novo coronavírus, os julgadores do país se posicionaram no sentido de que o INSS não pode condicionar o restabelecimento do benefício auxílio-doença à retomada de realização das perícias médicas, que ficaram suspensas diante das medidas de isolamento social para fins de combate à Covid-19.
Isso porque, o auxílio-doença tem natureza alimentar.
Assim, apesar do setor de perícia do INSS já ter retomado suas atividades desde agosto passado, o acúmulo de serviço ainda está enorme, pois a autarquia passou vários meses sem realizá-las e, em decorrência disso, as perícias estão sendo agendadas para datas mais para frente.
O que, por si só, irá prejudicar e muito o senhor, já que, segundo seu relato, a data limite (término) de recebimento de seu benefício está bem próxima.
Dessa forma, o senhor poderá reclamar na justiça, caso queira, que seu benefício seja restabelecido, com fundamento em laudo médico particular ou no anterior emitido pela autarquia-previdenciária, caso tenha data recente.
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Prova de vida é adiada para outubro
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 08 de julho do corrente ano, a instrução normativa do Ministério da Economia, suspendendo o recadastramento anual (prova de vida) de aposentados, pensionistas e anistiados políticos até o dia 30 de setembro de 2020, por conta da pandemia da Covid-19.
Contudo, essa prorrogação não suspende os pagamentos dos benefícios, que sempre são realizados nos meses de aniversários dos aposentados, pensionistas e anistiados.
Registre-se, por oportuno, que desde agosto do ano passado (2019), o procedimento de “prova de vida” pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade, comprovada através de atestado ou declaração médica, que deve ser juntada eletronicamente pelo site oficial da Previdência Oficial.