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Pensão por morte temporária, maioridade e reversão
Infelizmente, não.
É que, com as novas regras previdenciárias (Reforma da Previdência EC 103/20019), quando o pensionista perde a qualidade de dependente, como será o caso de seu filho ao completar 21 anos no próximo ano (atingir a maioridade), a cota parte dele deixará, automaticamente, de existir.
Como se pode ver, com a extinção da cota parte dele, serão reduzidos os 10% relativos ao ex-dependente do valor da pensão por morte.
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O mesmo período de contribuição pode ser utilizado em regimes de previdência diferentes?
Os cargos da área de saúde são acumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários.
Dessa forma, a senhora tem direito, caso preencha os requisitos legais de, no futuro, receber 02 (duas) aposentadorias.
Contudo, a senhora não pode utilizar o mesmo período de trabalho, no caso, o tempo que trabalhou no hospital privado, onde havia recolhimento para o INSS, para concessões de aposentadorias em regimes previdenciários distintos (RGPS e RPPS), posto que há proibição expressa na Lei nº 8.213/91 para essa situação.
Como se pode ver, só é cabível a senhora utilizar esse tempo de contribuição do RGPS (INSS) para o regime geral OU o próprio (RPPS), e não, para os dois ao mesmo tempo.
Novo plano da Funpresp-Jud
Desde o último dia 1º de abril, que já está em vigor o novo plano de custeio da Funpresp-Jud, com taxa de carregamento reduzida de 6 para 5% (cinco por cento) para todos os participantes, até o dia 31 de março de 2021.
Neste plano, há a definição do percentual destinado à taxa de carregamento, para cobrir os custos das despesas administrativas da Fundação, e ao Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE).
Já o percentual necessário do FCBE para garantir o pagamento dos benefícios de invalidez, morte, aporte extraordinário e sobrevivência ficou definido em 13,67% das contribuições normais realizadas.
Como se pode ver, o percentual da contribuição utilizado para formar a Reserva Individual dos participantes patrocinados está em 81,33%; ou seja, mais elevado quando em comparação com o Plano de Custeio adotado em 2019, que era de 80,92%.