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Moro em edifício e tenho um cachorro. Acontece que fui advertido pelo condomínio para que o animal não use o elevador social, sob pena de aplicação de multa. Isso está correto?
Se o senhor recebeu uma advertência do condomínio onde mora, é porque o Regimento Interno proíbe a utilização do elevador social por bichos.
Desse modo, a advertência que o senhor recebeu está correta, bem como, caso persista no descumprimento desta norma interna, a multa a ser aplicada ao senhor, a favor do condomínio, será consequentemente válida.
Sou síndico de um condomínio fechado e uma das unidades realizou uma festa, onde houve desobediência ao regimento interno (ocasionou estragos materiais e incomodou moradores idosos e doentes). O condomínio tem direito à indenização por danos morais?
Se o senhor tiver comprovantes dos prejuízos decorrentes dessa festa pouco civilizada, o condomínio terá direito a requerer o devido ressarcimento pelos danos materiais.
Contudo, no tocante aos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio é uma massa patrimonial despersonalizada e, por isso, não se pode reconhecer que tenha a honra objetiva capaz de sofrer danos morais.
Dessa forma, somente os condôminos que foram vítimas da festa (sentiram-se ofendidos), é que têm direito ao eventual dano moral.