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Depende da regra que o senhor optou na hora de se aposentar. Se tiver optado pelas regras do art. 6º, EC nº 41/03, os cálculos estarão corretos. Contudo, se tiver optado pelas regras do art. 3º, da EC nº 47/05, os cálculos estarão incorretos, porque, nos cálculos da aposentadoria, deverá ser considerada a maior remuneração recebida pelo servidor durante a sua vida laboral e não a remuneração do cargo efetivo no qual se deu a sua aposentadoria.

A dica é que o senhor confira os dispositivos legais que ampararam a sua aposentadoria (encontram-se descritos na sua portaria de aposentadoria) e, caso não estejam em conformidade com os valores que vem recebendo mensalmente, necessário solicitar sua retificação.

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