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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

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Um médico aposentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Paraíba que teve, através de ação judicial patrocinada pelo Villar Maia Advocacia, incorporado aos seus contracheques a vantagem das horas extras, sob o título “16171 – DECISÃO JUDICIAL TRANS, JULG. APO”, e que, por esse motivo, foi notificado pela Funasa/PB de acórdão (decisão) do Tribunal de Contas da União (TCU), que entendeu indevido o pagamento de citada vantagem, obteve, via mesmo escritório, TUTELA (liminar) da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba para continuar recebendo-a.

É que, na citada decisão, o magistrado determinou a abstenção da exclusão pela Funasa, com base no acórdão (decisão) do TCU, da rubrica judicial dos proventos do servidor, ou seu restabelecimento, caso já tenha sido excluída, até o julgamento definitivo da ação.

Dessa forma, o médico não sofrerá redução na sua remuneração.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014.

Além disso, ainda determinou aos entes públicos que se abstenham de cobrar a reposição ao erário, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada pelo magistrado, bem como na devolução das quantias que o dentista deixou de receber, tudo devidamente corrigido.

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MAIS UMA servidora pública federal, aposentada com proventos integrais e paridade, que teve excluída a vantagem “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94) dos seus contracheques, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), teve pedido acolhido em sentença cumulado com deferimento da tutela (liminar) – simultaneamente - para que citada parcela seja restabelecida à sua folha de pagamento mensal, em observância ao princípio da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial.

Como a servidora pertence ao quadro de servidores inativos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a justiça de 1º grau de Pernambuco encaminhou, de imediato, ofício para que a Corte cumpra com a determinação judicial.

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Saturday, 04 July 2020 05:00

Vitória de Odontólogas de Pernambuco no STJ

Agora foi a vez das dentistas de Pernambuco!!!!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e clientes do escritório Villar Maia Advocacia têm direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus respectivos contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11%  e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.

Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento de cada uma das servidoras, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.

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Um Odontólogo, aposentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Alagoas, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de continuar recebendo a parcela denominada “adicional de tempo de serviço” (anuênios), no percentual de 22% (vinte e dois por cento) na sua folha de pagamento.

O caso foi o seguinte: a Fundação, através de procedimento administrativo instaurado contra o servidor, sustentou que o percentual mensal devido era menor, e que o particular, ainda teria que devolver o que recebeu “a mais”.

O dentista, não se conformando com a decisão administrativa, procurou o escritório Villar Maia Advocacia que, ao propor a ação judicial, na condição de representante legal do servidor, conseguiu decisões favoráveis em todas as instâncias, para que o mesmo continue recebendo o percentual de 22% a título de “anuênios”, bem como que não reponha ao erário (está desobrigado de devolver dinheiro ao ente público).

Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária de Alagoas, a Funasa será intimada para restabelecer o valor correto dos “anuênios” no contracheque do servidor, bem como terá que devolver, com juros e correção monetária, o que cobrou de devolução indevida do Odontólogo.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os termos do acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que foi favorável aos pleitos do cliente do escritório Villar Maia Advocacia para, na condição de Odontólogo, ter direito ao restabelecimento da rubrica “DIFERENÇA DE VENCIMENTOS” nos seus contracheques, sob valores corretos e com a aplicação dos reajustes previstos pela Lei nº 11.355/2006 (mais de 47,11%), bem como com a incidência desses reajustes sobre as demais vantagens de caráter permanente que compõem os vencimentos/proventos do dentista da Funasa, tudo com o pagamento dos respectivos atrasados e acréscimos legais.

Assim que o processo chegar à origem (Seção Judiciária de Alagoas) - ainda nesse ano (2020) -, a Funasa será intimada a restabelecer a rubrica “DIFERENÇA VENCIMENTOS” nos contracheques do Odontólogo, devidamente atualizada.

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Na semana passada, foi proferida sentença favorável a favor de um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde do Ceará, pois a 1ª instância acolheu o pedido dos servidores para condenar o ente público a restabelecer, em caráter definitivo, o pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os médicos deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

Dessa decisão ainda cabe recurso por parte da Funasa para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu ontem (02/06/2020) as razões recursais de Enfermeiras da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para anular acórdão DESFAVORÁVEL proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que negou o direito das servidoras de terem o restabelecimento da parcela da dedicação exclusiva nos seus contracheques.

Isso significa dizer que o processo retornará a Recife, onde será submetido a julgamento pelo TRF5, uma vez mais, e, dessa forma, as servidoras terão NOVA chance de vencer a causa com a reincorporação definitiva do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nas suas folhas de pagamento, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

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