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Os Tribunais brasileiros, quase à unanimidade, acolhem pedidos formulados pelos servidores públicos para que obtenham lotação provisória, a fim de acompanhar o cônjuge (mesma hipótese relatada pela senhora).

Esse posicionamento judicial se baseia no amparo e na proteção constitucional que são conferidos à preservação da unidade familiar e ao fato de que, por ter a ruptura ocorrido em razão do deslocamento de um dos cônjuges, no interesse da administração, enquadra-se no caráter fortuito e não planejado da situação, como é o seu caso.

Além disso, seu pedido encontra amparo favorável também no RJU (Regime Jurídico Único) – parágrafo 2º, artigo 84, Lei nº 8.112/90.

Dessa forma, a senhora poderá, querendo, procurar o Poder Judiciário.

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