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Não, não está.

Isso porque é incabível a incidência de imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função (mesma hipótese do senhor).

Como se pode ver, caso queira, poderá cobrar os valores descontados indevidamente do numerário que recebeu na esfera judicial.

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