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Realizei despesas com remédios para tratamento de saúde há 06 anos e que, até o momento, não foram ressarcidas pelo plano. Ainda há tempo de solicitar o reembolso?
Já resta pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o prazo prescricional a ser aplicado no caso de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram pagas pela operadora, é de 10 (dez) anos.
Dessa forma, ainda existe tempo hábil para o senhor requerer judicialmente o mencionado ressarcimento.
Processo de referência: REsp nº 1.756.283
Estou pensando em abrir um "pet shop". Terei que contratar um médico veterinário?
Se seu “pet shop” se limitar ao banho e à tosa em pequenos animais; o comércio de produtos veterinários, de rações e de produtos de embelezamento e comercialização de bichos de pequeno porte, não.
Isso porque, a Lei nº 5.517/68 prescreve que a venda de medicamentos veterinários, bem como a comercialização de animais vivos não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário.
Consequentemente, sua microempresa, caso se limite as atividades mencionadas acima, não se sujeitará ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária e nem tampouco na contratação de profissional habilitado.
Por outro lado, caso seu “pet shop” vá abranger a fabricação de rações e a manipulação de fármacos para utilização em procedimento clínico, o senhor estará obrigado a contratar e manter médico veterinário (responsável técnico) no estabelecimento, sob pena de incorrer em infrações previstas no CRMV.
Julgamento sobre fornecimento de remédios a hemofílicos é adiado pelo STF
No caso dos pacientes hemofílicos, o Ministério da Saúde (MS) determina a utilização de concentrado plasmático (hemoderivado) de fator 9, a cada 10 (dez) dias para evitar hemorragias internas em um tratamento preventivo, com distribuição da substância orgância, a partir do plasma humano, com aplicação 03 (três) vezes por semana, em média, como forma de reposição do fator de coagulação para evitar hemorragias em pacientes com hemofilia do tipo "B".
Acontece que, contrariando o protocolo do Ministério da Saúde, uma médica de Brasília passou a receitar medicamentos fator 9 recombinante ou fator 9 recombinante de longa duração, ou seja, tratamento diferenciado, para a mesma enfermidade.
Devido a esse fato, o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de dirimir a controvérsia (se o governo do Distrito Federal deve ou não ser obrigado a fornecer gratuitamente remédios para pacientes hemofílicos diferentes dos que já são previstos pelo Ministério da Saúde).
Infelizmente, o julgamento ainda não foi concluído, pois o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo para fins de proferir seu voto em data a ser definida.
(Processo de referência: SL 1019)