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Titular de empresa e direito ao seguro-desemprego
O fato de o senhor ser titular de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), não implica em dizer que aufere renda própria.
Desse modo, caso tenha provas de que não obteve nenhum faturamento com a empresa no período seguinte ao da sua demissão (não recebeu nenhum tipo de renda para a sua manutenção e de sua família), provavelmente, conseguirá na justiça a concessão do seguro-desemprego.
D´outro lado, caso tenha faturado, o seguro-desemprego não lhe é devido e, desse modo, a decisão administrativa resta acertada.
MEI e seguro-desemprego
Pode. Isso porque, a Lei Complementar nº 155/2016 dispõe que a efetivação do registro de microempreendedor individual (MEI), por si só, não comprova o percebimento de renda própria suficiente à manutenção da família.
Dessa forma, admite-se o pagamento do seguro-desemprego, mesmo o trabalhador sendo sócio de sociedade empresária, ou na forma de microempreendedor individual (MEI), desde que não receba rendimentos.
D´outro lado, caso seja demonstrado que aufere rendas (por exemplo: pela declaração anual simplificada do MEI), não terá direito ao seguro-desemprego.